Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 51)
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 3.283/1957, dispõe: Art. 6º − a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esta regra
- Aé contraditória, devendo prevalecer apenas a segunda parte por força de disposição constitucional que assegura o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
- Bnão é contraditória, mas foi derrogada pela Constituição Federal de 1988 que apenas dispôs sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Cnão é contraditória, porque dispõe, respectivamente, sobre as partes posteriores dos fatos pendentes e sobre a preservação dos direitos incorporados ao patrimônio do sujeito, antes da superveniência de outra lei sobre o mesmo objeto. (alternativa correta)
- Dperdeu o suporte de validade em virtude da superveniência da Constituição Federal de 1988, que desacolheu o princípio do efeito imediato da lei.
- Eregula o direito intertemporal diversamente do que veio a estabelecer a Constituição Federal de 1988 e foi tacitamente revogada, porque o texto constitucional regulou integralmente a matéria de que a regra infraconstitucional tratava.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Direito Intertemporal estuda como uma lei nova se aplica a situações jurídicas que surgiram ou estão em andamento sob a vigência de uma lei antiga. O Art. 6º da LINDB estabelece a regra geral do efeito imediato e geral da lei (ela se aplica a partir de sua entrada em vigor a todos os fatos futuros e às consequências futuras de fatos passados), mas ressalva a proteção do ato jurídico perfeito (já consumado), do direito adquirido (já incorporado ao patrimônio jurídico) e da coisa julgada (decisão judicial definitiva).
(A) Incorreta: A regra não é contraditória. A primeira parte ("efeito imediato e geral") estabelece a regra geral de aplicação da lei nova, e a segunda parte ("respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada") estabelece as exceções ou limites a essa regra geral. Elas são complementares, não contraditórias. A Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXVI) eleva a proteção desses institutos ao nível constitucional, mas não invalida a regra geral da LINDB.
(B) Incorreta: A LINDB não foi derrogada pela CF/88. Pelo contrário, a CF/88 reforça e eleva a proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada a um patamar constitucional, tornando o Art. 6º da LINDB um complemento infraconstitucional fundamental para a aplicação desses princípios.
(C) Correta: A regra não é contraditória. A primeira parte ("efeito imediato e geral") significa que a lei nova se aplica às partes futuras (posteriores) de situações que ainda estão em andamento (fatos pendentes). A segunda parte ("respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada") garante que os direitos já consolidados ou incorporados ao patrimônio jurídico do indivíduo antes da nova lei sejam preservados, impedindo a retroatividade da lei nova para prejudicá-los.
(D) Incorreta: A CF/88 não desacolheu o princípio do efeito imediato da lei. O efeito imediato é a regra geral no direito intertemporal, limitada pelas proteções constitucionais. A CF/88, ao proteger o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não invalida o Art. 6º da LINDB, mas sim lhe confere um fundamento constitucional.
(E) Incorreta: O Art. 6º da LINDB não regula o direito intertemporal diversamente da CF/88; ele o faz em harmonia com ela. A CF/88 estabelece os princípios constitucionais (Art. 5º, XXXVI), e a LINDB detalha a aplicação desses princípios no âmbito infraconstitucional. O texto constitucional não regulou integralmente a matéria de forma a revogar tacitamente a LINDB; ele estabeleceu as bases, e a LINDB continua a ser a norma geral sobre a aplicação das leis no tempo. A armadilha aqui é pensar que, por a Constituição ter tratado do tema, a lei infraconstitucional se torna automaticamente revogada ou contraditória, o que não é verdade quando há compatibilidade e complementariedade.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.