Questão nº 50

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 50)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Financeiro
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Suponha que, no decorrer do exercício, tenha se materializado um evento classificado na Lei de Diretrizes Orçamentárias como um passivo contingente devidamente elencado em seu Anexo de Riscos Fiscais, sendo necessário, assim, realizar despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/1964, referida despesa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um passivo contingente é uma obrigação futura incerta, que pode ou não se concretizar, e que é identificada previamente no planejamento orçamentário. Para cobrir despesas decorrentes da materialização desses riscos, o orçamento público destina uma "poupança" específica, a reserva de contingência.

(A) Correta: A reserva de contingência é uma dotação global sem destinação específica, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 5º, III), para atender a eventos imprevistos ou imprevisíveis, como a materialização de passivos contingentes elencados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, ou para a abertura de créditos adicionais. É o mecanismo próprio para cobrir despesas decorrentes de riscos fiscais identificados.

(B) Incorreta: A despesa pode e deve ser realizada no exercício em curso se o evento se materializar. A abertura de crédito adicional não é vedada; pelo contrário, é o instrumento para autorizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. Embora o superávit financeiro seja uma fonte para créditos adicionais, a reserva de contingência é a fonte primária e mais específica para passivos contingentes. A armadilha aqui é que o superávit financeiro é uma fonte válida, mas a afirmação geral de vedação e a exclusividade do superávit estão erradas.

(C) Incorreta: Nenhuma despesa pública pode ser incorrida independentemente de previsão orçamentária. O princípio da legalidade e da exclusividade orçamentária exige que toda despesa tenha autorização na LOA, seja diretamente ou por meio de créditos adicionais. O conceito de "caráter extraorçamentário" para despesas é incompatível com a legislação orçamentária brasileira.

(D) Incorreta: A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo destinada a cobrir insuficiências de caixa temporárias, e não uma fonte de recursos para a abertura de despesas novas ou não previstas. A ARO provê liquidez, mas não autoriza a despesa em si.

(E) Incorreta: Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF/88, Art. 167, §3º). Embora a materialização de um passivo contingente seja imprevista, a questão indica que ele já estava "devidamente elencado em seu Anexo de Riscos Fiscais" na LDO, o que o torna um risco conhecido, embora incerto. Para esses riscos conhecidos, a reserva de contingência é o instrumento adequado, e não o crédito extraordinário, que é para eventos de natureza excepcional e imprevisível. A armadilha é que créditos extraordinários são para despesas não previstas, mas o tipo de evento (risco fiscal identificado na LDO) direciona para a reserva de contingência.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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