Questão nº 48
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 48)
O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, na forma disciplinada pela Emenda Constitucional nº 93/2016, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente,
- Aautoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei.
- Baplica-se apenas às transferências voluntárias entre entes, vedada a desvinculação de produto de taxas, contribuições e multas de titularidade do próprio ente.
- Cpermite que receitas provenientes de taxas sejam aplicadas em finalidade diversa daquela que justificou sua instituição, salvo as instituídas pelo exercício do poder de polícia.
- Dautoriza a modificação de critérios de divisão de produto de impostos, em situações de calamidade pública.
- Eaplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A DREM (Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios) é um mecanismo que permite aos governos estaduais e municipais usar uma parte do dinheiro que já tinha uma finalidade específica (vinculada) para outras despesas, dando mais flexibilidade na gestão do orçamento.
(A) Incorreta: A DREM ressalva expressamente as transferências constitucionais obrigatórias (como FPE, FPM), ou seja, elas não podem ser desvinculadas.
(B) Incorreta: A DREM não se aplica a transferências voluntárias e, ao contrário do que afirma a alternativa, inclui sim a desvinculação de taxas e multas de titularidade do próprio ente.
(C) Incorreta: Embora a DREM permita a desvinculação de receitas de taxas, a Constituição não estabelece exceção para as taxas instituídas pelo exercício do poder de polícia no contexto da DREM. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com a natureza específica de algumas taxas, mas a DREM é um mecanismo de desvinculação amplo para um percentual das receitas.
(D) Incorreta: A DREM trata da desvinculação de receitas de órgãos, fundos ou despesas, e não da modificação dos critérios de divisão de produto de impostos (como as regras de partilha de impostos entre entes).
(E) Correta: Conforme o Art. 76-B do ADCT (incluído pela EC 93/2016), a DREM desvincula receitas de órgão, fundo ou despesa, e as receitas abrangidas incluem impostos, taxas e multas, entre outras receitas correntes.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.