Questão nº 47
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 47)
Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado
- Aé expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado.
- Bpode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida. (alternativa correta)
- Cfica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado.
- Dsomente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.
- Edepende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As emendas parlamentares impositivas são propostas de alteração ao orçamento público feitas por deputados e senadores, cuja execução pelo governo federal é obrigatória, dentro de certos limites. Para agilizar a entrega desses recursos a estados e municípios, foi criada a transferência especial, um tipo de repasse que simplifica o processo.
- (A) Incorreta: A transferência dos recursos para o Estado não é vedada; pelo contrário, é o mecanismo pelo qual o Estado recebe e executa a programação. A execução é feita pelo ente beneficiário, mas a transferência federal para ele é permitida e necessária.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve a transferência especial, instituída pela Emenda Constitucional nº 105/2019 (Art. 166-A da Constituição Federal). Ela permite que os recursos de emendas individuais impositivas sejam repassados diretamente ao ente federado (Estado ou Município) sem a necessidade de convênio ou instrumento congênere. A EC 105/2019 também estabelece que, no mínimo, 70% desses recursos devem ser aplicados em despesas de capital (como investimentos), e veda a aplicação no pagamento de encargos da dívida.
- (C) Incorreta: Embora a execução orçamentária envolva decretos e a inclusão de receitas nos orçamentos estaduais, esta alternativa não aborda o mecanismo específico de transferência dos recursos de emendas impositivas, que é o foco da questão.
- (D) Incorreta: A transferência "fundo a fundo" é uma modalidade existente, especialmente em áreas como saúde e assistência social, mas não é a única forma de repasse para emendas impositivas. A transferência especial é uma alternativa que não se restringe ao modelo fundo a fundo e foi criada especificamente para emendas.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa descreve o modelo de transferência voluntária tradicional, que exige convênios e é burocrático. A transferência especial foi criada justamente para dispensar a celebração de convênios para as emendas impositivas, tornando a transferência mais direta e desburocratizada, contrariando a afirmação de que "depende da prévia celebração de convênio" e "vedada qualquer modalidade de transferência direta".
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.