Questão nº 44

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 44)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que o Estado pretenda realizar operação de securitização de seus parcelamentos tributários, alienando tais créditos a fundo de investimento em direito creditório, na forma da regulamentação do mercado de capitais. Objetiva, com isso, o recebimento antecipado de tais valores para fazer frente a despesas correntes e também para cumprir programa de investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000) e Resolução nº 43, do Senado Federal, a operação pretendida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A securitização de créditos tributários é a venda, pelo Estado, de seus direitos de receber impostos (já devidos) a um fundo de investimento. Em troca, o Estado recebe o dinheiro adiantado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as resoluções do Senado Federal regulam essa operação, que pode ser equiparada a uma operação de crédito (empréstimo) se o risco de não recebimento não for totalmente transferido.

  • (A) Incorreta: A equiparação a operação de crédito depende da estrutura da securitização. Se for uma cessão definitiva sem risco para o Estado, pode não ser considerada operação de crédito para fins da Regra de Ouro (que proíbe usar empréstimos para despesas correntes). A armadilha é que a Regra de Ouro é um conceito real, mas sua aplicação aqui depende da classificação da operação. Se for uma venda definitiva de ativos, a Regra de Ouro não se aplica diretamente aos recursos da mesma forma que se aplicaria a um empréstimo.
  • (B) Incorreta: A securitização geralmente envolve créditos já inscritos em dívida ativa, pois são mais formalizados e têm maior certeza de existência. A possibilidade de substituição de créditos (cláusula de recompra ou recurso) faria com que a operação fosse tratada como operação de crédito, o que não é o objetivo de uma securitização pura.
  • (C) Incorreta: A securitização de créditos tributários não é vedada, mas sim regulamentada. A alienação de créditos é o cerne da securitização. Além disso, a alienação de créditos de "fato gerador ainda não ocorrido" é altamente irregular e especulativa, não sendo permitida.
  • (D) Incorreta: Embora possa ser equiparada a operação de crédito dependendo da estrutura, a securitização não é autorizada apenas para Estados em Regime de Recuperação Fiscal. Outros entes podem realizá-la, desde que cumpram as regras e limites.
  • (E) Correta: Para que a securitização seja considerada uma venda de ativos (e não um empréstimo disfarçado, ou seja, uma operação de crédito com coobrigação do Estado), ela deve ser uma cessão definitiva dos direitos sobre os créditos, sem que o Estado mantenha qualquer responsabilidade pelo não pagamento (vedada cláusula revogatória ou de recompra). Os créditos mais comuns para securitização são os já inscritos em dívida ativa. Isso garante a transferência total do risco e cumpre as exigências da LRF e da Resolução nº 43 do Senado Federal para que a operação não seja classificada como operação de crédito para todos os fins.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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