Questão nº 43
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 43)
Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em outras, a efetiva redução da carga tributária, com medidas de renúncia fiscal. A respeito de tais situações é relevante notar que,
- Adiversamente do que ocorre com os incentivos creditícios ou financeiros, que podem ser seletivos, as medidas de renúncia fiscal somente podem ser adotadas em caráter geral, razão pela qual são expurgadas do cálculo das metas fiscais.
- Bambas precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas em se tratando de renúncia fiscal é necessário, adicionalmente, a inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, salvo se adotada medida compensatória.
- Cembora ambas precisem ser compensadas com redução de despesas ou aumento de receitas, de forma a neutralizar o impacto nas metas de resultados fiscais, apenas a renúncia fiscal demanda neutralização de impacto para exercícios futuros.
- Dem se tratando de renúncia fiscal, quando considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais, poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória. (alternativa correta)
- Eem se tratando de benefícios financeiros fiscais, tais como o subsídio de juros, é imprescindível a prévia compensação, exclusivamente mediante redução de despesas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A renúncia de receita é quando o governo abre mão de arrecadar um valor que poderia, por meio de isenções, anistias, subsídios, etc. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), isso só pode acontecer se houver compensação (aumento de outras receitas ou corte de despesas) ou se o impacto já estiver previsto e não atrapalhar as metas fiscais.
- A) Incorreta: A LRF (Art. 14, § 1º) permite renúncias fiscais em caráter não geral (seletivas). Além disso, o impacto das renúncias é crucial para o cálculo das metas fiscais, e não expurgado.
- B) Incorreta: Embora a renúncia fiscal precise de previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o impacto é incluído no Anexo de Metas Fiscais (AMF), e não no Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que trata de passivos contingentes.
- C) Incorreta: Nem toda renúncia fiscal precisa ser compensada (vide alternativa D). Além disso, a exigência de neutralização de impacto para exercícios futuros (três exercícios) se aplica quando a compensação é necessária, não sendo exclusiva da renúncia fiscal.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 14, inciso I, da LRF, a renúncia fiscal pode ser implementada sem medida compensatória se houver demonstração, pela estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de que não afetará as metas de resultados fiscais. Se a renúncia já está considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) e, por consequência, não afeta as metas fiscais, ela já cumpre essa condição, dispensando uma nova medida compensatória.
- E) Incorreta: Benefícios financeiros como subsídio de juros são despesas e devem ter dotação orçamentária e compatibilidade com as metas fiscais. No entanto, a LRF Art. 14 trata especificamente de renúncia de receita (benefício de natureza tributária). Além disso, quando a compensação é exigida para renúncia fiscal, ela pode ser por aumento de receita ou redução de despesas, e não "exclusivamente mediante redução de despesas".
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.