Questão nº 42

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 42)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que determinado Município tenha celebrado convênio com o Estado, recebendo recursos para instalação de hospitais de campanha, os quais, todavia, não foram aplicados na forma prevista no correspondente plano de trabalho. Assim, após a regular prestação de contas, restou configurada a obrigação do Município de efetuar a devolução de parcela dos recursos recebidos. Ocorre que o Município não efetuou a referida devolução, ficando, pois, inadimplente perante o Estado. Diante de tal situação, a Administração consulta a Procuradoria acerca da viabilidade jurídica de proceder à retenção dos repasses do produto da participação do referido Município na receita de ICMS até que efetuado o pagamento devido. Nesse contexto, cumpre informar à Administração que a medida pretendida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que os entes federativos (União, Estados, Municípios) têm transferências constitucionais obrigatórias entre si, mas a Constituição Federal permite que a entidade que transfere retenha esses recursos para cobrar dívidas da entidade que os recebe, com a ressalva de que essa retenção não pode inviabilizar os serviços públicos essenciais.

  • (A) Incorreta: A possibilidade de retenção de transferências obrigatórias não depende de previsão contratual (convênio) como garantia, mas sim de autorização constitucional expressa (Art. 160 da CF/88) para o pagamento de créditos do ente transferidor.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha comum. O Art. 160 da Constituição Federal se aplica a todos os entes federativos. O parágrafo único desse artigo expressamente permite que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, ou seja, há simetria para os Estados em relação aos Municípios.
  • (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 160, parágrafo único, inciso I, autoriza o Estado a condicionar a entrega de recursos (como a participação no ICMS) ao pagamento de seus créditos (a dívida do Município). Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem mitigado essa prerrogativa, reconhecendo que a retenção não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais pelo Município, podendo ser afastada ou limitada judicialmente para garantir o mínimo existencial.
  • (D) Incorreta: A Constituição (Art. 160, parágrafo único, I) expressamente permite a retenção de transferências obrigatórias para o pagamento de créditos do ente transferidor, não se limitando apenas a transferências voluntárias.
  • (E) Incorreta: Embora o não cumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde (Art. 198, § 2º, II e III da CF) seja de fato uma das hipóteses de retenção de transferências constitucionais (Art. 160, parágrafo único, II da CF), a dívida do Município neste caso decorre da não aplicação dos recursos do convênio, configurando um "crédito" do Estado, o que se enquadra na hipótese do Art. 160, parágrafo único, I da CF, não sendo a única condição.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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