Questão nº 41
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 41)
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
- Aa medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica. (alternativa correta)
- Ba medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada.
- Ctal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.
- Dse aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
- Ea medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma subvenção é uma ajuda financeira que o governo (Estado) concede a empresas ou entidades para apoiar suas atividades. Existem dois tipos principais: subvenção econômica, que é para empresas privadas com fins lucrativos, e subvenção social, que é para entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse social.
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(A) Correta: A medida pretendida consiste em subvenção econômica porque se destina a empresas privadas com fins lucrativos (as startups) para cobrir um déficit operacional, que é uma despesa corrente. Conforme a Lei nº 4.320/64 (Art. 12, § 3º), para que o Estado possa conceder subvenções econômicas a empresas privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (o que inclui as startups de tecnologia), é indispensável que haja uma autorização legislativa específica, ou seja, uma lei criada e aprovada pelo poder legislativo para esse fim, e não apenas uma previsão genérica na Lei Orçamentária Anual.
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(B) Incorreta: A medida não é expressamente vedada, mas sim condicionada a requisitos legais. Além disso, cobrir déficit operacional é uma despesa corrente, não uma subvenção para investimento, e a exigência de participação acionária não é uma regra geral para subvenções.
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(C) Incorreta: Subvenções econômicas podem ser destinadas a empresas privadas. Cobrir déficit operacional é uma despesa corrente, não uma subvenção para investimento.
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(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas contém uma armadilha conceitual. Não há uma vedação constitucional absoluta que impeça o Estado de subsidiar empresas em competição, desde que observados os princípios da ordem econômica e os requisitos legais. A principal falha é que ela confunde os tipos de subvenção: as subvenções destinadas a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos são subvenções sociais, e não econômicas. A subvenção econômica, por definição, é para empresas com fins lucrativos.
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(E) Incorreta: A medida pretendida não é uma subvenção social, pois se destina a empresas com fins lucrativos. Subvenções sociais são para entidades sem fins lucrativos. Além disso, a simples declaração de interesse público por ato do Chefe do Executivo não substitui a necessidade de autorização legislativa específica para subvenções econômicas.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.