Questão nº 39

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 39)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Decadência é o prazo que o Fisco (o governo) tem para lançar um tributo, ou seja, para formalizar a cobrança de um valor devido. Se o Fisco não age dentro desse período, ele perde o direito de cobrar. Um lançamento é o ato administrativo que formaliza essa cobrança, e ele pode ser anulado por um vício formal, que é um erro no procedimento, mas que não significa que o tributo não era devido.

  • (A) Incorreta: A anulação de um lançamento por vício formal em processo administrativo não impede que o Fisco realize um novo lançamento, desde que o vício seja sanável e o prazo decadencial para o novo lançamento ainda não tenha se esgotado. O "trânsito em julgado administrativo" se refere apenas àquele lançamento específico, não ao direito de cobrar o tributo em si.
  • (B) Incorreta: Este prazo não corresponde à regra de decadência aplicável ao caso de anulação de lançamento por vício formal, que é de 5 anos a partir da decisão definitiva.
  • (C) Incorreta: A decadência não ocorreu para o novo lançamento. Embora o prazo inicial de 5 anos (contado a partir de 01/01/2011) teria se encerrado em 01/01/2016, a anulação do lançamento por vício formal em 01/07/2020 (decisão definitiva) reinicia a contagem do prazo decadencial para um novo lançamento, conforme o Art. 173, II do CTN. A armadilha aqui é não aplicar a regra específica do Art. 173, II, que trata da anulação por vício formal, e ficar preso à regra geral do Art. 173, I.
  • (D) Incorreta: Prescrição é o prazo para o Fisco cobrar judicialmente um crédito tributário que já foi lançado. A questão trata da possibilidade de lançar o tributo, que é regida pela decadência.
  • (E) Correta: Nos termos do Art. 173, II do Código Tributário Nacional (CTN), quando um lançamento é anulado por vício formal, o direito de a Fazenda Pública efetuar um novo lançamento decai em 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que anulou o lançamento anterior. A decisão definitiva ocorreu em 01/07/2020. Portanto, o Fisco tem até 01/07/2025 para efetuar o novo lançamento. A alternativa "até 30/06/2025" está dentro desse prazo.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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