Questão nº 37

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 37)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Tributário
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O ITCMD é tributo estadual devido em transferência de bens causa mortis. A respeito do assunto, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança (bens deixados por alguém que faleceu) ou sobre doações de bens e direitos.

(A) Correta: Os Estados podem, sim, cobrar o ITCMD sobre bens situados no exterior, mas a Constituição Federal (art. 155, § 1º, III) exige que uma lei complementar federal defina as regras de competência para isso. Sem essa lei complementar, o Supremo Tribunal Federal (STF, no RE 851.108 - Tema 825) já decidiu que a cobrança é inconstitucional. Portanto, a possibilidade existe, desde que a condição da lei complementar seja cumprida.

(B) Incorreta: O ITCMD incide sobre a quota parte de cada herdeiro ou legatário, ou seja, sobre o valor que cada um recebe individualmente, e não sobre o valor global da herança. Cada beneficiário é o contribuinte em relação ao que lhe é transmitido.

(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 562.045 (Tema 216), pacificou o entendimento de que o ITCMD pode ter alíquotas progressivas, ou seja, alíquotas que aumentam conforme o valor dos bens transmitidos na herança ou doação. Muitos estudantes podem se confundir por conta de debates antigos ou de outras regras tributárias, mas a progressividade é constitucional para o ITCMD.

(D) Incorreta: O prazo decadencial (prazo para o Fisco constituir o crédito tributário) para o ITCMD é contado, via de regra, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, no REsp 1.341.385/RS - Tema 671) estabelece que a ciência do Fisco sobre a transmissão (por exemplo, pelo protocolo do inventário ou declaração) é relevante para a contagem do prazo, podendo inclusive ser contado a partir do quinto ano após o falecimento se o Fisco não tiver conhecimento da transmissão.

(E) Incorreta: O reconhecimento da isenção do ITCMD é, em regra, competência da autoridade administrativa fazendária (o Fisco estadual), e não do juiz do inventário. O juiz homologa a partilha e o cálculo do imposto, mas a decisão sobre a existência e aplicação da isenção é do órgão fiscalizador, mesmo em casos de arrolamento sumário, onde a questão tributária é resolvida administrativamente.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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