Questão nº 36
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 36)
FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
O ICMS é um tributo estadual, mas com nítida feição nacional. Nos termos da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação sobre a matéria, o ICMS incide sobre
- Ao deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica situados em estados diversos da Federação.
- Bo valor pago em arrendamento mercantil internacional.
- Ca importação de veículos, ainda que por pessoas físicas não empresárias. (alternativa correta)
- Da locação de bens móveis, considerando a alteração física da detenção do bem.
- Eos valores de serviços de buffet, no qual haja fornecimento de mercadorias, adquiridas pelo cliente diretamente de terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS é um imposto estadual que incide principalmente sobre a circulação de mercadorias (ou seja, a transferência de sua propriedade com finalidade comercial) e sobre a prestação de certos serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
- (A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mero deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, mesmo que em estados diferentes, não configura fato gerador do ICMS, pois não há transferência de propriedade nem ato mercantil (Tema 1.099 do STF, ADI 4905). Essa é a armadilha da banca, pois por muito tempo os estados cobravam ICMS nessas operações, mas a jurisprudência mudou recentemente.
- (B) Incorreta: O arrendamento mercantil (leasing) não é fato gerador do ICMS, pois não há circulação de mercadoria no sentido de transferência de propriedade. O ICMS incidiria apenas se a opção de compra fosse exercida ao final do contrato.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, II, § 2º, IX, "a") e a Lei Kandir (LC 87/96, Art. 12, I) estabelecem que o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior, qualquer que seja a finalidade e ainda que o importador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte habitual do imposto.
- (D) Incorreta: A locação de bens móveis não constitui fato gerador do ICMS, pois não há transferência de propriedade da mercadoria, apenas a cessão de seu uso (Súmula 130 do STJ).
- (E) Incorreta: Se as mercadorias são adquiridas pelo cliente diretamente de terceiros, o serviço de buffet não envolve a circulação de mercadorias por parte do prestador do serviço, incidindo apenas o ISS sobre a prestação do serviço em si. O ICMS incidiria sobre as mercadorias se o próprio buffet as fornecesse.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.