Questão nº 35
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 35)
O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tributo a maior em pagamento de 26/10/2015, Heitor Fortificações Ltda. efetua compensação tributária correspondente em 23/12/2020, deixando de recolher o tributo na mesma data. Ao ser contestado por autoridades fazendárias, Heitor Fortificações Ltda. imediatamente ingressa com mandado de segurança em 25/10/2021. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- Ahouve decadência do direito à impetração do mandado de segurança e do direito de repetir o indébito tributário.
- Bo mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do direito de repetir o indébito tributário.
- Co mandado de segurança não é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do indébito tributário. (alternativa correta)
- Do mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e não houve prescrição do indébito tributário.
- Eo mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve decadência do direito a repetir o indébito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repetição de indébito tributário é o direito do contribuinte de pedir de volta um tributo pago indevidamente. Esse direito, em regra, prescreve em 5 anos a partir da data do pagamento, mesmo que a inconstitucionalidade do tributo seja declarada posteriormente.
- (A) Incorreta: O direito à repetição do indébito tributário é regido pela prescrição, não pela decadência (Art. 168 do CTN). Não há informações suficientes para afirmar a decadência do mandado de segurança, mas ele seria inadequado de qualquer forma.
- (B) Incorreta: O mandado de segurança não é o instrumento adequado para validar uma compensação tributária já realizada e contestada, especialmente quando o direito subjacente (repetição do indébito) já prescreveu. Ele não serve para produzir efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271 do STF).
- (C) Correta: O mandado de segurança não é instrumento adequado porque Heitor já efetuou a compensação, e o MS não se presta a validar atos consumados ou a produzir efeitos patrimoniais pretéritos. Além disso, houve prescrição do indébito tributário. Conforme o STJ (Tema 445), o prazo prescricional de 5 anos para a repetição de indébito, mesmo em caso de tributo declarado inconstitucional, conta-se da data do pagamento (26/10/2015). Assim, o direito prescreveu em 26/10/2020, antes da compensação (23/12/2020).
- (D) Incorreta: O mandado de segurança não é instrumento adequado, e houve, sim, prescrição do direito de repetir o indébito tributário, conforme explicado na alternativa C. A armadilha aqui é pensar que a prescrição começaria a contar do trânsito em julgado da decisão do STF (25/10/2019), o que faria o direito não prescrever antes da compensação. Contudo, a jurisprudência do STJ fixa o termo inicial na data do pagamento.
- (E) Incorreta: O mandado de segurança não é instrumento adequado. Além disso, o direito à repetição de indébito é regido pela prescrição, não pela decadência.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.