Questão nº 34
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 34)
ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS
- Asomente sobre a habilitação do chip.
- Bsobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que, nesse último caso, o usuário utilize os minutos correspondentes à franquia.
- Csobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização dos minutos pelo usuário.
- Dsomente sobre a assinatura básica mensal, desde que o usuário efetivamente utilize os minutos correspondentes à franquia.
- Esomente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a prestação de serviços de comunicação. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que importa para a cobrança do imposto é a disponibilidade do serviço de comunicação, e não apenas o seu uso efetivo.
- (A) Incorreta: A habilitação do chip é considerada um ato preparatório ou acessório para a prestação do serviço de comunicação, não o serviço em si, e, portanto, não é fato gerador do ICMS, conforme entendimento do STF (Tema 484 de Repercussão Geral).
- (B) Incorreta: A habilitação do chip não é tributável pelo ICMS. Além disso, a cobrança sobre a assinatura básica mensal independe da utilização dos minutos.
- (C) Incorreta: A habilitação do chip não é tributável pelo ICMS.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora acerte ao indicar que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal, erra ao condicionar a cobrança à efetiva utilização dos minutos. O STF entende que a disponibilidade do serviço, garantida pela assinatura básica, já configura o fato gerador do ICMS, independentemente do consumo.
- (E) Correta: O STF consolidou o entendimento de que a assinatura básica mensal de telefonia é fato gerador do ICMS, pois garante a disponibilidade do serviço de comunicação, mesmo que o usuário não utilize os minutos da franquia. A habilitação do chip, por sua vez, não é serviço de comunicação e, portanto, não é tributável.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.