Questão nº 32

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 32)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma empresa devedora de impostos desaparece ou encerra suas atividades de forma irregular (sem avisar os órgãos competentes), a dívida pode ser cobrada diretamente do sócio que era o administrador no momento dessa irregularidade.

(A) Incorreta: Juliana era mera sócia cotista, não administradora, e o redirecionamento por dissolução irregular atinge apenas os administradores. Além disso, o momento da propositura da execução fiscal não é o que define a responsabilidade pela dissolução irregular.
(B) Correta: O redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica (abandono do estabelecimento sem comunicação) atinge o sócio que detinha a administração da empresa no momento em que ocorreu essa irregularidade. No caso, a cessação da atividade ocorreu a partir de 12/01/2021. Joaquim já havia se retirado da sociedade em 14/01/2019, e Juliana era apenas cotista. Portanto, Caíque era o único sócio administrador remanescente na data da dissolução irregular, sendo o responsável pelo ato ilícito.
(C) Incorreta: Embora o patrimônio da pessoa jurídica seja distinto do patrimônio dos sócios, a dissolução irregular da empresa é considerada uma infração à lei que permite o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador, conforme entendimento consolidado do STJ.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A responsabilidade pelo redirecionamento, neste caso, não decorre do simples inadimplemento do tributo (que recai sobre a empresa e não sobre o sócio automaticamente, conforme Súmula 430 do STJ), mas sim da dissolução irregular da pessoa jurídica. Para essa infração, o que importa é quem era o administrador no momento da irregularidade, e não quem era sócio na época do fato gerador. Joaquim já havia se retirado e Juliana era mera cotista.
(E) Incorreta: O redirecionamento se dá em razão da dissolução irregular da empresa, e não pela ocorrência do fato gerador. A responsabilidade recai sobre quem era administrador no momento da irregularidade (12/01/2021), e não na data do fato gerador. Joaquim já não era sócio em 2021.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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