Questão nº 31
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 31)
Apesar da inspiração laica, a Constituição Federal outorga imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”, por razões históricas e por reconhecer o trabalho filantrópico e social desenvolvido por grande parte das organizações religiosas. A respeito da imunidade dos “templos de qualquer culto”, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir:
I. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.
II. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na operação na qual o imposto poderia incidir.
III. A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de terceiro.
IV. Os imóveis utilizados como cemitérios confessionais, de propriedade de organizações religiosas, são imunes ao IPTU.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, III e IV. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CI, II e III.
- DI e II.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços de entidades como os templos de qualquer culto, desde que relacionados às suas finalidades essenciais, garantindo a liberdade religiosa e reconhecendo seu papel social.
- (A) Correta: A alternativa A está correta porque os itens I, III e IV estão de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- (B) Incorreta: O item II está incorreto.
- (C) Incorreta: O item II está incorreto.
- (D) Incorreta: Os itens III e IV também estão corretos.
- (E) Incorreta: O item I também está correto.
Análise dos itens:
- I. Correta: A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação quando os bens importados se destinam às finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF (ex: RE 325.822/SP), que estende a imunidade aos tributos incidentes sobre bens e serviços relacionados às atividades essenciais.
- II. Incorreta: A imunidade tributária beneficia o contribuinte de direito (a entidade religiosa como sujeito passivo da obrigação tributária), e não o contribuinte de fato (aquele que suporta o encargo econômico do tributo). Se a organização religiosa é apenas contribuinte de fato, a imunidade não se aplica ao contribuinte de direito que é o responsável legal pelo imposto. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum. A imunidade é subjetiva e se aplica ao sujeito passivo da obrigação tributária, não a quem meramente arca com o custo do imposto indiretamente.
- III. Correta: Embora a regra geral seja que a imunidade se aplica ao patrimônio da entidade imune, a jurisprudência e a doutrina admitem que, para garantir a efetividade da imunidade, o imóvel utilizado como templo para as finalidades essenciais da entidade religiosa é imune ao IPTU, mesmo que seja locado de terceiro. A finalidade do uso do imóvel prevalece para a aplicação da imunidade, evitando que o custo do imposto seja repassado e onere indiretamente a atividade religiosa.
- IV. Correta: Os cemitérios confessionais de propriedade de organizações religiosas são considerados extensão de suas finalidades essenciais e, portanto, são imunes ao IPTU, conforme entendimento pacificado do STF (Tema 328, RE 578.562/MG), desde que a renda obtida seja revertida para as finalidades da entidade.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.