Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 30)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Pública, 2009, p. 39). A propósito do tema, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil do Estado significa que o governo (Estado) pode ser obrigado a compensar os indivíduos (particulares) por danos que lhes foram causados por suas ações ou omissões, mesmo que essas ações sejam lícitas.

  • (A) Correta: A responsabilidade do Estado pode surgir mesmo de atos lícitos, desde que a atuação estatal, embora legal, cause um dano anormal (que extrapola o que se espera da vida em sociedade) e específico (atingindo um ou poucos indivíduos de forma desproporcional) a um particular, configurando o que se chama de sacrifício de interesse ou responsabilidade por ato lícito, fundamentada no princípio da igualdade de ônus e encargos sociais.
  • (B) Incorreta: A teoria da culpa do serviço (faute du service) não foi totalmente superada no direito brasileiro. Ela ainda é frequentemente aplicada para fundamentar a responsabilidade do Estado em casos de omissão, onde se exige a comprovação de uma falha ou deficiência na prestação do serviço público (culpa anônima do serviço), distinguindo-se da responsabilidade objetiva para atos comissivos.
  • (C) Incorreta: A prescrição quinquenal (5 anos), estabelecida pelo Decreto nº 20.910/32, aplica-se não apenas às pessoas jurídicas de direito público, mas também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público quando atuam nessa qualidade, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. A prescrição trienal do Código Civil não é a regra para esses casos.
  • (D) Incorreta: A teoria da imputação volitiva (ou teoria do órgão) de fato atribui os atos do agente ao Estado, mas não "toda e qualquer atuação". A imputação ocorre quando o agente age na qualidade de agente público e no exercício de suas funções (ou a pretexto delas). Atos praticados em caráter pessoal ou com desvio de finalidade podem não ser diretamente imputados ao Estado para fins de responsabilização primária.
  • (E) Incorreta: O § 6º do artigo 37 da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo, e não a responsabilidade integral. A responsabilidade integral é uma exceção no direito brasileiro, aplicada em casos específicos (como danos nucleares ou ambientais em certas interpretações), e não a regra geral para condutas comissivas estatais. A responsabilidade objetiva (risco administrativo) admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não ocorre na responsabilidade integral. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque confunde "responsabilidade objetiva" (a regra do Art. 37, §6º) com "responsabilidade integral", que é muito mais ampla e rara, não admitindo excludentes. Muitos estudantes, ao verem a menção ao Art. 37, §6º, associam-na à máxima responsabilidade e podem cair nessa pegadinha.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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