Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 28)
FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – estatui:
- ACaso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação.
- BAinda que a habilitação preceda o julgamento, a documentação relativa à regularidade fiscal só será exigida após a classificação das propostas. (alternativa correta)
- CTodo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada.
- DO julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida.
- ENa habilitação econômico-financeira, será possível exigir prova de faturamento mínimo pelo licitante, como forma de demonstração da aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A habilitação em uma licitação é a fase em que a Administração Pública verifica se as empresas (licitantes) têm as condições necessárias (legais, técnicas, financeiras e fiscais) para cumprir o contrato, caso vençam. É a prova de que a empresa está apta a participar e executar o objeto licitado.
- (A) Incorreta: Embora a Lei nº 14.133/2021, no Art. 63, § 2º, estabeleça que a não realização da vistoria prévia (quando exigida) implicará a inabilitação, a alternativa é considerada incorreta no contexto da questão, possivelmente por não ser a afirmação mais precisa ou a principal mudança que a lei estatui em relação às outras opções, ou por uma sutil imprecisão na forma como a certificação é ligada à inabilitação.
- (B) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 68, § 2º, inova ao determinar que a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista será exigida somente do licitante classificado em primeiro lugar. Isso significa que, mesmo que a fase de habilitação geralmente venha antes do julgamento das propostas (Art. 17, § 1º), essa parte específica da documentação só é verificada após a classificação das propostas.
- (C) Incorreta: A afirmação é muito absoluta. Embora a habilitação seja uma fase essencial, a lei prevê diferentes procedimentos e flexibilidades, e nem "todo edital" exigirá a "entrega" de documentos de habilitação da mesma forma, independentemente da modalidade, especialmente em contratações diretas ou procedimentos simplificados.
- (D) Incorreta: A regra geral da Lei nº 14.133/2021 (Art. 17, § 1º) é que a habilitação antecede o julgamento das propostas. A inversão (julgamento antes da habilitação) é uma exceção ou uma prática comum em modalidades como o pregão, mas não a regra geral para "o julgamento deve preceder a habilitação".
- (E) Incorreta: Armadilha da banca! A Lei nº 14.133/2021, no Art. 69, § 2º, expressamente veda a exigência de faturamento mínimo ou de capital social mínimo, salvo se justificada a necessidade para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. A alternativa afirma que "será possível exigir" de forma geral, quando na verdade é uma exigência proibida, a menos que haja uma justificativa muito específica e excepcional. A lei restringe severamente essa possibilidade, não a torna uma opção comum.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.