Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 23)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedidos de autorização relativos ao exercício de determinada atividade. Certo dia, durante seu expediente, atendeu a cidadã Doroteia, que solicitava o deferimento da autorização em questão. Sentiu certa atração pela moça, que atendeu cortesmente, deferindo, ao final, a autorização por ela almejada. Dias depois, encontraram-se casualmente e entabularam uma conversa, que veio depois a redundar em uma relação amorosa.

Em vista das regras e princípios que presidem o processo administrativo, dentre elas, as constantes da Lei Estadual de Processo Administrativo (Lei nº 2.794/2003),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O impedimento e a suspeição são situações legais que impedem um agente público de atuar em um processo administrativo, garantindo a imparcialidade da decisão. O impedimento ocorre por motivos objetivos e claros (ex: o agente é parente da parte), enquanto a suspeição se dá por motivos subjetivos que geram dúvida sobre a imparcialidade (ex: amizade íntima com a parte).

(A) Incorreta: Para que houvesse suspeição, a causa (como a amizade íntima ou o interesse) deveria existir antes ou durante o ato administrativo. No caso, a relação amorosa se desenvolveu após o deferimento da autorização, não configurando suspeição no momento da decisão.
(B) Incorreta: Embora possa haver uma questão ética, o conflito de interesses, para fins de anulação do ato, geralmente exige que o interesse privado tenha influenciado a decisão pública no momento de sua prática. A relação amorosa surgiu depois do ato, e a "atração" inicial não é, por si só, uma causa legalmente definida para conflito de interesses que invalide o ato sob as regras de impedimento/suspeição.
(C) Incorreta: A questão não afirma que o ato é de natureza vinculada (onde a lei define rigidamente a decisão). Mesmo que fosse, as regras de impedimento e suspeição visam garantir a imparcialidade e a legalidade, e se aplicariam se suas causas estivessem presentes. O ponto crucial aqui é o momento em que a relação se estabeleceu.
(D) Correta: As causas de impedimento (Art. 18 da Lei nº 9.784/99, ou equivalente na Lei Estadual nº 2.794/2003) e suspeição (Art. 20 da Lei nº 9.784/99, ou equivalente na Lei Estadual nº 2.794/2003) devem existir no momento da prática do ato ou durante o processo. No caso narrado, a atração e o posterior relacionamento amoroso surgiram depois que Beneplácido já havia deferido a autorização. Portanto, no momento da decisão, não havia nenhuma das situações legalmente previstas que caracterizassem impedimento ou suspeição.
(E) Incorreta: Não se trata de impedimento, pois as causas legais de impedimento são taxativas e não se encaixam na situação. Além disso, a causa para impedimento ou suspeição deve existir no momento do ato, e não surgir posteriormente para ser reconhecida retroativamente como vício do ato.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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