Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 22)
vencedora, passando a prestá-lo em regime de concessão de serviço público. A empresa Ômega solicitou a própria falência, que foi decretada pelo juízo falimentar. O síndico da massa falida ajuizou ação requerendo: I. nulidade do ato administrativo que extinguiu a permissão, com a continuidade da prestação dos serviços pela empresa Ômega; ou, subsidiariamente: II. indenização pelos bens não amortizados até a data da extinção. Concomitantemente, empregados da empresa falida ajuizaram reclamação contra a empresa Gama.
Em face das normas que regem a delegação de serviços públicos,
- Aa empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais da empresa Ômega, apesar de ter assumido a prestação do serviço público. (alternativa correta)
- Ba contratação da empresa Gama é irregular, pois não se poderia alterar a modalidade de delegação do serviço público.
- Co ato de extinção é nulo, pois trata-se de encampação não precedida de autorização legislativa.
- Dé devida a indenização dos bens não amortizados, sob pena de enriquecimento ilícito do poder concedente.
- Eo ato de extinção é nulo, pois a caducidade somente pode ser decretada após o devido processo legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um serviço público é delegado (concedido ou permitido) e o prestador original falha (por exemplo, vai à falência), o Poder Público pode extinguir essa delegação e contratar um novo prestador para garantir que o serviço não pare. O novo prestador, via de regra, não assume as dívidas ou obrigações do anterior.
- (A) Correta: A empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais (incluindo trabalhistas e com fornecedores) da empresa Ômega. Em casos de extinção da delegação por caducidade (como a falência do delegatário), o novo prestador de serviço público não herda as dívidas e passivos do anterior. Isso visa proteger o novo contratado e garantir a continuidade do serviço público, evitando que os passivos do antigo prestador inviabilizem a nova delegação. As obrigações da Ômega devem ser resolvidas em sua massa falida.
- (B) Incorreta: O Poder Concedente pode, sim, alterar a modalidade de delegação (de permissão para concessão, por exemplo) se entender que é mais adequado ao interesse público, desde que siga os procedimentos legais. A mudança em si não é irregular.
- (C) Incorreta: Encampação é a retomada do serviço pelo Poder Concedente por motivo de interesse público, antes do prazo, e exige autorização legislativa e indenização prévia. No caso, a extinção decorre da falência da Ômega, o que configura caducidade (extinção por culpa do delegatário), e não encampação.
- (D) Incorreta: Embora a indenização por bens não amortizados seja um direito do delegatário em muitas hipóteses de extinção, inclusive na caducidade, a falência da Ômega é uma causa de extinção por culpa do delegatário, o que pode afetar a extensão e a forma dessa indenização. No entanto, a questão principal aqui, especialmente com a ação dos empregados contra a Gama, é a não sucessão de dívidas pelo novo prestador, que é um princípio mais direto e abrangente. A armadilha é que a indenização é um direito, mas não é o ponto central da sucessão de obrigações.
- (E) Incorreta: O ato de extinção da permissão, neste caso, decorre da falência da empresa Ômega, que foi decretada judicialmente. A falência é uma causa legítima para a caducidade. O ato administrativo do Poder Concedente apenas formaliza a extinção da permissão em face de um fato jurídico já estabelecido (a falência), e não é nulo por ausência de um novo processo administrativo para "provar" a caducidade.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.