Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 19)
O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. Tradicionalmente, é reconhecida a possibilidade de órgãos e entidades localizadas institucionalmente fora do âmbito do Poder Legislativo exercerem, também, poder normativo. A propósito de tal poder,
- Apor se tratar de ato infralegal, o decreto autônomo editado pelo Chefe do Poder Executivo não pode ser questionado por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade.
- Bpor força do princípio da hierarquia, é possível delegar a subordinado a edição de atos normativos, salvo se houver vedação legal específica.
- Cé possível a alteração de lei, por meio de decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, em matéria adstrita à competência para editar regulamentos autônomos sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (alternativa correta)
- Da edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
- Edado o princípio do paralelismo das formas, todo decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo poderá ser alterado ou revogado por ato da mesma natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O poder normativo é a capacidade da Administração Pública de criar regras gerais (como decretos e regulamentos) para garantir que as leis sejam bem aplicadas ou para organizar a própria administração, sem a necessidade de uma lei prévia em alguns casos específicos.
- (A) Incorreta: O decreto autônomo, por ter sua fonte diretamente na Constituição (Art. 84, VI), pode sim ser questionado por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade se violar outros preceitos constitucionais. A armadilha da banca aqui é associar "ato infralegal" à impossibilidade de controle concentrado, o que não se aplica ao decreto autônomo.
- (B) Incorreta: O poder de editar atos normativos de caráter geral e abstrato é, em regra, indelegável pelo Chefe do Poder Executivo, salvo expressa previsão legal em sentido contrário, e não o oposto.
- **(C) Correta: A Constituição (Art. 84, VI, 'a' e 'b') confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor, mediante decreto autônomo, sobre a organização e funcionamento da administração federal e a extinção de cargos vagos, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Dentro desses limites, o decreto autônomo pode, de fato, alterar ou revogar disposições legais anteriores que tratem dessas matérias, pois atua com força primária, diretamente da Constituição.
- (D) Incorreta: A consulta pública não é um requisito geral e obrigatório para a edição de todos os atos normativos por autoridade administrativa, embora seja uma boa prática e exigida por leis específicas em determinados setores.
- (E) Incorreta: Embora o princípio do paralelismo das formas sugira que um ato seja alterado ou revogado por outro de mesma natureza, a afirmação de que "todo decreto" só pode ser alterado ou revogado por ato da "mesma natureza" é muito restritiva. Um decreto regulamentar, por exemplo, pode ser revogado por uma lei que altere a matéria regulamentada.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.