Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 18)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Administrativo
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Conforme conceitua o Decreto Federal nº 8.945/2016, subsidiária é a empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista e conglomerado estatal é o conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias. O regime jurídico da empresa subsidiária, no âmbito dos conglomerados estatais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave:
Uma subsidiária é como uma empresa "filha" que pertence a uma empresa estatal "mãe" (que pode ser uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista). Um conglomerado estatal é o grupo formado por essa empresa "mãe" e suas "filhas" subsidiárias. O regime jurídico dessas subsidiárias tem algumas particularidades importantes.

  • (A) Incorreta: A limitação de remuneração (teto) do art. 37, XI da CF/88 não é afastada inteiramente. Ela se aplica, por exemplo, a empregados de estatais (e suas subsidiárias) que recebam recursos públicos para custeio ou despesas de pessoal, ou ainda, a remuneração é limitada à praticada pelo mercado em empresas concorrenciais (Lei nº 13.303/2016, art. 23, § 3º).
  • (B) Incorreta: As subsidiárias de estatais não são dispensadas de realizar licitações. Elas seguem um regime próprio de licitações e contratos, estabelecido pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que é mais flexível que o regime geral, mas ainda exige procedimento licitatório, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei. A armadilha aqui é confundir um regime licitatório próprio e mais flexível com uma dispensa de licitação.
  • (C) Incorreta: A criação de subsidiárias não exige autorização legislativa específica para cada caso. A Constituição Federal (art. 37, XIX) exige lei específica para a instituição da empresa pública ou sociedade de economia mista (a "mãe"), mas a criação de suas subsidiárias depende apenas de autorização da empresa-mãe, conforme seu estatuto social e a Lei nº 13.303/2016 (art. 12, § 1º). Essa é a armadilha mais tentadora, pois confunde a exigência para a controladora com a subsidiária.
  • (D) Incorreta: Embora a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) se aplique às subsidiárias e preveja a sanção de suspensão ou interdição parcial de atividades (art. 19, IV), a alternativa E é considerada a mais correta no contexto do regime jurídico específico das subsidiárias, que as diferencia das empresas-mãe em aspectos cruciais de desinvestimento. A aplicação da Lei Anticorrupção é mais genérica, aplicável a todas as pessoas jurídicas.
  • (E) Correta: O regime jurídico da subsidiária, conforme a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensa a autorização legislativa específica e a licitação para a alienação de seu controle acionário. A Lei nº 13.303/2016, art. 29, § 1º, expressamente dispensa a licitação para alienação de participação societária de subsidiárias. O STF consolidou o entendimento de que a alienação do controle de subsidiárias não exige autorização legislativa, ao contrário da alienação do controle da empresa-mãe.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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