Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 14)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas:

I. Pedido de submissão às CPRACs, formulado por particular, de pleito de restituição de valores pagos a título de multa imposta por infração à legislação ambiental, declarada posteriormente inconstitucional, por decisão proferida em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitada em julgado.

II. Solicitação de magistrado para encaminhamento às CPRACs de litígio em que servidor público da administração autárquica pleiteia a percepção de verbas remuneratórias que entende devidas e não lhe teriam sido pagas no momento oportuno.

À luz das normas de regência das CPRACs, notadamente Decreto estadual nº 44.796/2021, em tese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs) são órgãos da Procuradoria-Geral do Estado que buscam resolver disputas envolvendo o Estado, suas autarquias e fundações de forma consensual, antes ou durante um processo judicial, por meio de conciliação ou mediação.

  • Conceito-chave: As CPRACs atuam na resolução consensual de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis do Estado, suas autarquias e fundações, sendo a participação voluntária e os acordos, via de regra, dependem de homologação judicial para produzir efeitos e serem pagos via precatórios.

  • (A) Incorreta: A solicitação referida em II (servidor público) também é admissível, pois envolve direito patrimonial disponível. Além disso, acordos sobre direitos patrimoniais do Estado não constituem título executivo extrajudicial, mas sim judicial, após homologação.

  • (B) Incorreta: A solicitação referida em I (particular) também é admissível. A submissão do conflito às CPRACs é sempre facultativa, nunca obrigatória, conforme o Decreto estadual nº 44.796/2021 (Art. 5º).

  • (C) Incorreta: Embora ambas as solicitações sejam admissíveis e a submissão/celebração de acordos sejam facultativas, os acordos que envolvem direitos patrimoniais do Estado (como nos casos I e II) não constituem título executivo extrajudicial. Eles devem ser homologados em juízo para produzir efeitos legais e se tornarem títulos executivos judiciais (Decreto nº 44.796/2021, Art. 11, §1º). Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno que não diferencia a natureza do título executivo para acordos com a Fazenda Pública envolvendo direitos patrimoniais. Acordos extrajudiciais em geral podem ser títulos executivos extrajudiciais, mas com a Fazenda Pública, para direitos patrimoniais, a regra é a homologação judicial.

  • (D) Incorreta: A submissão do conflito às CPRACs é sempre facultativa para ambas as situações (Art. 5º do Decreto), não sendo obrigatória em nenhum dos casos. Além disso, os acordos sobre direitos patrimoniais não constituem título executivo extrajudicial, mas sim judicial, após homologação.

  • (E) Correta: Ambas as solicitações (I e II) são admissíveis, pois envolvem direitos patrimoniais disponíveis. A submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos são facultativas (Decreto nº 44.796/2021, Art. 5º e Art. 10). Se os acordos forem celebrados, por envolverem direitos patrimoniais do Estado, de suas autarquias ou fundações, deverão ser homologados em juízo (Art. 11, §1º) e os pagamentos seguirão o regime de precatórios e requisições de pequeno valor (Art. 11, §2º).

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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