Questão nº 95
Questão de Legislação Institucional · FCC MP-PE 2022 (nº 95)
Com base em lei complementar em vigor, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco, é correto afirmar que as decisões deste órgão, fundadas em sua autonomia funcional administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, possuem
- Aeficácia plena e executoriedade imediata ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e Tribunal de Contas. (alternativa correta)
- Beficácia vinculada a prévia aprovação pelo Poder Executivo.
- Ceficácia e executoriedade vinculadas a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa.
- Deficácia vinculada a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa.
- Eeficácia e executoriedade vinculadas a prévia aprovação pelo Poder Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Ministério Público, por ter autonomia funcional, administrativa e financeira, significa que ele pode tomar suas próprias decisões sobre como vai trabalhar, gerenciar seus funcionários e usar seu dinheiro, sem depender de permissão de outros poderes para suas ações internas.
- (A) Correta: As decisões do Ministério Público, quando tomadas dentro de sua autonomia e seguindo a lei, têm eficácia plena (valem totalmente) e executoriedade imediata (podem ser aplicadas na hora). A ressalva ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas é natural e necessária em um Estado de Direito: o Judiciário pode revisar a legalidade dos atos, e o Tribunal de Contas fiscaliza o uso do dinheiro público, o que não retira a autonomia, mas garante a legalidade e a transparência.
- (B) Incorreta: Se a eficácia das decisões fosse vinculada a prévia aprovação pelo Poder Executivo, o Ministério Público não teria autonomia administrativa e financeira, pois estaria subordinado ao Executivo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Muitos órgãos públicos precisam de aprovação da Assembleia Legislativa para certas ações (como aprovação de leis orçamentárias), mas um órgão com autonomia funcional, administrativa e financeira não precisa de aprovação prévia para suas decisões internas de gestão. Exigir essa aprovação anularia a autonomia concedida.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa contradiz diretamente o conceito de autonomia do Ministério Público.
- (E) Incorreta: Semelhante à alternativa B, a exigência de prévia aprovação pelo Poder Executivo para a eficácia e executoriedade das decisões do MP anularia sua autonomia.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.