Questão nº 94

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC MP-PE 2022 (nº 94)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação à colocação em família substituta, sob as formas de guarda, tutela ou adoção, com concordância dos pais, há um procedimento legalmente estabelecido dispondo que:

I. O juiz, na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo.

II. Mesmo sendo falecidos os pais, ou tendo sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou ainda, se houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, será necessária a assistência de advogado para formulação da petição pleiteando a colocação em família substituta.

III. O consentimento dos titulares do poder familiar com a colocação da criança em família substituta é retratável até a data da realização da audiência de oitiva das partes para verificar a concordância com a adoção, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da prolação da sentença de extinção do poder familiar.

IV. A perda ou modificação da guarda deverá ser, obrigatoriamente, decretada em procedimento autônomo, para que se viabilize o contraditório e se atente ao devido processo legal.

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e de suas regras sobre o procedimento de colocação em família substituta, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A colocação em família substituta é uma medida protetiva para crianças e adolescentes que não podem permanecer com sua família de origem, garantindo-lhes o direito à convivência familiar por meio de guarda, tutela ou adoção.

  • (A) Incorreta: A afirmação IV está incorreta, pois a perda ou modificação da guarda pode ser decretada nos próprios autos do procedimento de adoção, e não obrigatoriamente em procedimento autônomo, conforme o Art. 35, parágrafo único, do ECA.
  • (B) Correta: As afirmações I e III estão corretas. A afirmação I está de acordo com o Art. 166, § 1º, do ECA, que estabelece a audiência com assistência de advogado em 10 dias. A afirmação III está correta conforme o Art. 166, § 5º, do ECA, sobre a retratabilidade do consentimento até a audiência; a segunda parte, sobre o arrependimento em 10 dias após a sentença de extinção do poder familiar, era prevista no antigo § 6º do Art. 166 do ECA (revogado pela Lei 13.509/2017), indicando que a questão se baseia em uma redação anterior ou em uma interpretação que a considera válida.
  • (C) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas. A afirmação II inverte a regra do Art. 166, § 4º, do ECA, que dispensa a assistência de advogado nessas situações, e não a torna necessária. A afirmação IV está incorreta, conforme explicado na alternativa A.
  • (D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta, conforme explicado na alternativa A.
  • (E) Incorreta: A afirmação II está incorreta, pois o Art. 166, § 4º, do ECA dispensa a assistência de advogado nas hipóteses mencionadas, e não a torna necessária. Essa é a armadilha da banca: inverter o sentido da regra legal.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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