Questão nº 7
Questão de Direito Penal · FCC MP-PE 2022 (nº 7)
Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal
- Aaumentam-se de 1/2.
- Baumentam-se de 2/3.
- Caplicam-se em dobro.
- Daplicam-se em triplo.
- Eaumentam-se de 1/3. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) são ofensas à reputação ou dignidade de alguém. A lei prevê que a pena para esses crimes pode ser aumentada se a vítima for uma autoridade pública, em razão de suas funções.
(A) Incorreta: O Código Penal não prevê aumento de 1/2 para essa situação específica nos crimes contra a honra.
(B) Incorreta: O Código Penal não prevê aumento de 2/3 para essa situação específica nos crimes contra a honra.
(C) Incorreta: A aplicação da pena em dobro é prevista no parágrafo único do Art. 141 do Código Penal, mas para a hipótese de o crime ser cometido mediante paga ou promessa de recompensa, e não pela condição da vítima ser Presidente do Senado, da Câmara ou do STF. Esta é a principal armadilha, pois o aumento em dobro existe no mesmo artigo, mas para outra circunstância.
(D) Incorreta: O Código Penal não prevê aplicação da pena em triplo para crimes contra a honra.
(E) Correta: Conforme o Art. 141, inciso II, do Código Penal, as penas cominadas nos crimes contra a honra aumentam-se de um terço se o crime é cometido "contra funcionário público, em razão de suas funções". Os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal são funcionários públicos e as ofensas à sua honra, nesse contexto, são geralmente praticadas em razão de suas funções.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.