Questão nº 78
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC MP-PE 2022 (nº 78)
Na ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos,
- Ao Ministério Público estará sempre legitimado a propor a demanda.
- Badmite-se a assistência litisconsorcial, como em qualquer ação coletiva para a defesa dos interesses coletivos.
- Cnão se admite a assistência.
- Dnão se admite a assistência, porque os integrantes do grupo não terão conhecimento da demanda.
- Eadmite-se a assistência litisconsorcial dos integrantes do grupo, pois os interesses nela veiculados são individuais, embora tratados coletivamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os interesses individuais homogêneos são direitos que pertencem a várias pessoas individualmente, mas que nascem de uma mesma situação ou origem comum (ex: todos os clientes de um banco que foram cobrados indevidamente pela mesma tarifa). A ação coletiva é um processo judicial que busca resolver esses direitos de forma conjunta para todo o grupo. A assistência litisconsorcial é a entrada de uma pessoa no processo para ajudar uma das partes, pois o resultado da ação pode afetar diretamente os direitos dessa pessoa.
- A) Incorreta: O Ministério Público é um dos legitimados, mas não é o único e nem sempre estará legitimado a propor (outros órgãos e associações também podem). Além disso, a questão foca na assistência, não na legitimidade para propor.
- B) Incorreta: Embora a assistência litisconsorcial seja admitida, a comparação com "interesses coletivos" (no sentido estrito, que são indivisíveis) pode ser imprecisa. A razão da admissão nos interesses individuais homogêneos é específica: a natureza individual do direito subjacente. A armadilha aqui é que a assistência é admitida, mas a generalização ou a justificativa podem ser falhas, confundindo com outras categorias de interesses.
- C) Incorreta: A assistência é admitida, especialmente a litisconsorcial, em ações que tratam de interesses individuais homogêneos.
- D) Incorreta: A falta de conhecimento inicial da demanda por parte de todos os integrantes do grupo não impede a assistência. Existem mecanismos de publicidade (editais, etc.) para que os interessados tomem ciência e, querendo, ingressem como assistentes.
- (E) Correta: Admite-se a assistência litisconsorcial dos integrantes do grupo, pois, embora a ação seja coletiva, os direitos defendidos são, em sua essência, individuais e divisíveis. O resultado da ação coletiva afetará diretamente o direito individual de cada membro do grupo, justificando sua entrada como assistente litisconsorcial para defender seu próprio interesse.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.