Questão nº 72
Questão de Direito Eleitoral · FCC MP-PE 2022 (nº 72)
De acordo com o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral pertinente, em matéria de inelegibilidades:
- ASão inelegíveis para qualquer cargo os que hajam exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo anterior à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
- BSão inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, nos 4 meses anteriores ao pleito. (alternativa correta)
- CA dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal, relativamente a cônjuges de chefes do Executivo federal, estadual e municipal, no território de jurisdição do titular.
- DLei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos na Constituição Federal, e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
- ESão inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, tão somente para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Inelegibilidade é a condição legal que impede uma pessoa de ser votada ou de assumir um cargo eletivo, estabelecida para proteger a moralidade, a probidade e a legitimidade das eleições.
(A) Incorreta: A inelegibilidade para diretores de estabelecimentos financeiros em liquidação não é "a qualquer tempo", mas sim nos 5 (cinco) anos anteriores à decretação da liquidação, conforme a Lei Complementar nº 64/90, Art. 1º, I, "e".
(B) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que estabelece a Lei Complementar nº 64/90, Art. 1º, II, "d", que trata da inelegibilidade de autoridades policiais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
(C) Incorreta: A dissolução do vínculo conjugal afasta a inelegibilidade de cônjuges de chefes do Executivo apenas se ocorrer antes do início do período de desincompatibilização, e não meramente "no curso do mandato", conforme a jurisprudência (Súmula Vinculante 18 do STF) e a LC 64/90, Art. 1º, § 7º.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 14, § 9º) exige que outros casos de inelegibilidade sejam estabelecidos por Lei Complementar, e não por Lei Ordinária. Essa é a armadilha da banca, pois o restante da descrição está correto.
(E) Incorreta: A inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político não é "tão somente" para a eleição na qual concorreram, mas também para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, conforme a Lei Complementar nº 64/90, Art. 1º, I, "d".
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.