Questão nº 71

Questão de Direito Eleitoral · FCC MP-PE 2022 (nº 71)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a jurisprudência sobre o tema, NÃO caracteriza propaganda eleitoral antecipada a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A propaganda eleitoral antecipada acontece quando um candidato, partido ou coligação tenta influenciar o eleitor antes do período permitido por lei, pedindo votos ou promovendo sua candidatura de forma explícita. A lei estabelece algumas exceções para atividades que não são consideradas propaganda antecipada.

(A) Incorreta: A realização desses eventos é permitida (Lei nº 9.504/1997, Art. 36-A, V), mas a condição é que não envolvam pedido explícito de voto. O trecho "ainda que envolva pedido explícito de voto" transforma a atividade em propaganda antecipada. Armadilha da banca: A primeira parte da frase descreve uma atividade legal, mas o final adiciona o elemento proibido, que é o pedido de voto, caracterizando a propaganda antecipada.
(B) Incorreta: A divulgação de atos parlamentares é permitida (Art. 36-A, IV), mas a lei ressalva que isso deve ocorrer "desde que não se faça pedido de votos". O "ainda que se faça pedido de votos" torna a atividade uma propaganda antecipada.
(C) Correta: A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, é uma manifestação livre de pensamento e não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não contenha pedido explícito de voto, conforme o Art. 36-A, I da Lei nº 9.504/1997 e a jurisprudência do TSE.
(D) Incorreta: A convocação de redes de radiodifusão por autoridades para atacar partidos ou instituições é um abuso de poder e de meios de comunicação, configurando grave ilícito eleitoral e, se com finalidade eleitoral, propaganda antecipada ou conduta vedada.
(E) Incorreta: A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida em qualquer período, inclusive na pré-campanha, conforme o Art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997. A mera existência do outdoor em apoio a pré-candidato já é ilícita, independentemente de haver pedido de voto.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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