Questão nº 69

Questão de Direito Eleitoral · FCC MP-PE 2022 (nº 69)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Eleitoral
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De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, acerca dos meios de impugnação das decisões no âmbito da Justiça Eleitoral:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O recurso especial eleitoral é um tipo de recurso que permite levar questões de direito para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele só é aceito se certas condições rigorosas forem cumpridas, como a necessidade de a questão já ter sido discutida nas decisões anteriores.

  • (A) Correta: A Súmula 282 do STF, aplicada por analogia, e a jurisprudência do TSE estabelecem que é inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão de direito federal suscitada não foi debatida na decisão recorrida (acórdão do TRE) e a parte não buscou que ela fosse discutida por meio de embargos de declaração (o que configura a ausência de prequestionamento).
  • (B) Incorreta: Em regra, o recurso especial eleitoral não é cabível contra acórdão que decide sobre medida liminar, pois tais decisões têm caráter provisório e não resolvem o mérito da causa de forma definitiva, o que é um requisito para o cabimento do recurso especial.
  • (C) Incorreta: A competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é do próprio TRE, e não do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE julga mandado de segurança contra atos de seus próprios membros ou do próprio TSE como órgão colegiado.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta é uma das pegadinhas mais comuns em recursos especiais. É incabível a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório (fatos e provas). O recurso especial se destina a discutir questões de direito (violação de lei federal ou divergência jurisprudencial), e não a reavaliar as provas do processo, conforme Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF, aplicadas por analogia.
  • (E) Incorreta: O esgotamento das instâncias ordinárias (ou seja, ter recorrido em todas as oportunidades possíveis nas instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Eleitoral) é um pré-requisito para a interposição do recurso especial eleitoral, que é um recurso de natureza extraordinária.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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