Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FCC MP-PE 2022 (nº 68)
Quanto à responsabilidade civil do Estado:
- AO Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. O Estado possui responsabilidade civil indireta, secundária e subjetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
- BPrescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
- CÉ subjetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
- DO Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude ou força maior.
- ENão se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar os danos que seus atos ou omissões causam aos cidadãos, independentemente de culpa, na maioria dos casos (responsabilidade objetiva), ou por culpa, em algumas situações (responsabilidade subjetiva).
(A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais é objetiva, conforme entendimento do STF (RE 842.846/RJ), e não subjetiva.
(B) Incorreta: As ações indenizatórias por danos decorrentes de atos de perseguição política durante o regime militar são imprescritíveis, e não prescrevem em 20 anos (STF, RE 669.069/DF, Tema 600).
(C) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado por danos causados por agentes policiais em serviço é objetiva, baseada no risco administrativo (Art. 37, § 6º, CF), e não subjetiva.
(D) Incorreta: O Estado responde subsidiariamente, e não solidariamente, por danos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, caso haja omissão em seu dever de fiscalização e a organizadora não possa indenizar (STF, RE 662.405/AL, Tema 579). Armadilha da banca: A responsabilidade do Estado existe, mas a natureza (subsidiária vs. solidária) é o ponto crucial e a pegadinha. Muitos confundem a responsabilidade do Estado em serviços delegados como sempre solidária.
(E) Correta: Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre a fuga e o crime (STF, RE 608.880/MT, Tema 362).
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.