Questão nº 66

Questão de Direito Administrativo · FCC MP-PE 2022 (nº 66)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Administrativo
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Acerca da desapropriação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade privada de alguém, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.

(A) Correta: É possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. Este entendimento é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a desistência enquanto não houver a consumação da desapropriação pela integral indenização e desde que a situação do bem permita sua restituição ao proprietário.

(B) Incorreta: A desapropriação para fins de reforma agrária (de imóvel rural que não cumpre sua função social) é de competência exclusiva da União, conforme o art. 184 da Constituição Federal. A indenização é paga em títulos da dívida agrária, e não em títulos da dívida pública, e não exige aprovação prévia do Senado Federal para sua emissão específica para esse fim. Armadilha da banca: A menção a "títulos da dívida pública" e a competência dos Estados e Municípios são os principais equívocos, pois a Constituição é clara ao especificar "títulos da dívida agrária" e a competência da União.

(C) Incorreta: A desapropriação é uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa que o imóvel é adquirido pelo ente desapropriante livre de quaisquer ônus ou dívidas anteriores, incluindo tributos. As dívidas tributárias anteriores à desapropriação são sub-rogadas no preço da indenização, ou seja, o valor devido é descontado do montante a ser pago ao desapropriado.

(D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.332/DF e no Tema 280 de Repercussão Geral (RE 1.164.212), firmou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos no percentual de 6% ao ano, mas não incidem sobre a propriedade improdutiva, pois não há perda de renda a ser compensada.

(E) Incorreta: O art. 185 da Constituição Federal estabelece expressamente que não são suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e II - a propriedade produtiva. A alternativa afirma o oposto, que elas são suscetíveis.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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