Questão nº 66
Questão de Direito Administrativo · FCC MP-PE 2022 (nº 66)
Acerca da desapropriação,
- Aé possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. (alternativa correta)
- Ba desapropriação rural se dá para fins de reforma agrária do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. A competência é dos Estados e dos Municípios e a prévia e justa indenização será em títulos da dívida pública, previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
- Co ente desapropriante responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado ainda que o período de ocorrência dos fatos geradores seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.
- Do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 6% ao ano, mesmo sendo o imóvel improdutivo.
- Esão suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade privada de alguém, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.
(A) Correta: É possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. Este entendimento é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a desistência enquanto não houver a consumação da desapropriação pela integral indenização e desde que a situação do bem permita sua restituição ao proprietário.
(B) Incorreta: A desapropriação para fins de reforma agrária (de imóvel rural que não cumpre sua função social) é de competência exclusiva da União, conforme o art. 184 da Constituição Federal. A indenização é paga em títulos da dívida agrária, e não em títulos da dívida pública, e não exige aprovação prévia do Senado Federal para sua emissão específica para esse fim. Armadilha da banca: A menção a "títulos da dívida pública" e a competência dos Estados e Municípios são os principais equívocos, pois a Constituição é clara ao especificar "títulos da dívida agrária" e a competência da União.
(C) Incorreta: A desapropriação é uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa que o imóvel é adquirido pelo ente desapropriante livre de quaisquer ônus ou dívidas anteriores, incluindo tributos. As dívidas tributárias anteriores à desapropriação são sub-rogadas no preço da indenização, ou seja, o valor devido é descontado do montante a ser pago ao desapropriado.
(D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.332/DF e no Tema 280 de Repercussão Geral (RE 1.164.212), firmou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos no percentual de 6% ao ano, mas não incidem sobre a propriedade improdutiva, pois não há perda de renda a ser compensada.
(E) Incorreta: O art. 185 da Constituição Federal estabelece expressamente que não são suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e II - a propriedade produtiva. A alternativa afirma o oposto, que elas são suscetíveis.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.