Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PE 2022 (nº 55)
FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a ordem econômica e financeira,
- Aa cota de tela, que é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, conflita com os direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade privada.
- Btendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- Ca proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional, não havendo que falar em violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
- Dé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
- Ea União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ordem econômica brasileira, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, busca assegurar a todos uma existência digna, observando princípios como a justiça social e o tratamento diferenciado para empresas menores.
- (A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a cota de tela é constitucional, pois representa uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica para proteger e promover a cultura nacional, não conflitando desproporcionalmente com a livre iniciativa ou concorrência.
- (B) Incorreta: Conforme o Art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A armadilha da banca aqui é explorar a ideia de "supremacia do interesse público" para sugerir privilégios, mas a CF/88 impõe paridade tributária para evitar concorrência desleal.
- (C) Incorreta: O STF já decidiu (ADPF 449 e ADI 5323) que é inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista de aplicativo, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
- (D) Incorreta: O Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado a todos "independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei", e não "mediante autorização". A regra é a liberdade, a exceção é a autorização.
- (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 179 da Constituição Federal, que garante o tratamento jurídico diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte visando à simplificação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.