Questão nº 52

Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PE 2022 (nº 52)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a repartição de competências entre os entes da federação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A repartição de competências é como dividir tarefas entre os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para que cada um saiba o que pode ou deve fazer, evitando conflitos e garantindo que os serviços públicos funcionem. Existem competências exclusivas (só um ente pode fazer), privativas (só um ente pode legislar, mas pode delegar), concorrentes (todos podem legislar, mas a União estabelece normas gerais) e comuns (todos podem fazer e executar).

(A) Incorreta: A competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é da União (competência privativa, Art. 22, I e XXIX, da CF), podendo os Estados e o DF suplementar no que couber. A fiscalização e organização podem ter aspectos comuns, mas a legislação central não é comum.
(B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacinação compulsória é constitucional e que o Estado pode, sim, impor medidas restritivas indiretas para quem recusa a vacinação, desde que sejam proporcionais e razoáveis, não configurando vacinação forçada direta, mas sim um incentivo à saúde pública.
(C) Incorreta: Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias (Art. 22, XX, da CF), o STF entende que a exploração (execução) dessas atividades não é exclusiva da União, podendo ser realizada pelos Estados e, em certos casos, pelos Municípios, desde que respeitadas as normas gerais federais.
(D) Correta: Uma lei municipal que proíba a divulgação de material sobre "ideologia de gênero" nas escolas invade a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV, da CF). O conteúdo pedagógico e curricular é matéria de interesse geral que deve ser regulada por normas federais, e não por cada município individualmente. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que, como o município tem competência para organizar sua educação básica (Art. 30, VI, da CF), ele poderia definir o conteúdo. No entanto, essa competência municipal é para organizar o sistema, não para estabelecer as diretrizes e bases do ensino, que são de âmbito nacional.
(E) Incorreta: A competência para legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, I, VII e VIII, da CF), e não privativa da União. A União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF suplementam.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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