Questão nº 51

Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PE 2022 (nº 51)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as seguintes situações sob a ótica da configuração constitucional dos entes da federação brasileira e de suas relações:

I. Estados, Distrito Federal e Municípios podem decretar a requisição administrativa de bens e serviços como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, independentemente de autorização prévia do Ministério da Saúde, sob pena de invasão, pela União, das competências comuns que são atribuídas aos entes federados na seara da saúde.

II. Os Estados-membros da federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal, não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição estadual perante o Tribunal de Justiça local.

III. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas à insuficiência temporária de recursos financeiros.

IV. Não ocorre a perda de objeto do pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão judicial que lhe deu causa.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A federação brasileira é dividida em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com suas próprias competências (poderes e responsabilidades) definidas pela Constituição Federal. A intervenção federal é uma medida excepcional em que a União assume temporariamente o controle de um Estado ou DF para garantir a ordem, a integridade nacional ou o cumprimento de princípios constitucionais.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa agrupa II e IV. Embora II esteja correto, IV está incorreto.
  • (B) Correta:
    • I. Correta: Estados, DF e Municípios possuem competência comum (Art. 23, II) e concorrente (Art. 24, XII) em saúde, podendo adotar medidas de enfrentamento à pandemia, como a requisição administrativa, independentemente de autorização prévia federal. O STF reconheceu a autonomia dos entes federados para atuar na área da saúde, inclusive com medidas mais restritivas que as federais (ADPF 672, ADI 6.362).
    • II. Correta: O STF entende que a Constituição Estadual, ao disciplinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça local (Art. 125, §2º da CF), deve replicar o modelo federal, não podendo afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual, que é um legitimado universal para o controle de constitucionalidade (Art. 129, IV da CF).
    • III. Correta: A intervenção federal por não pagamento de precatórios (Art. 34, IV da CF) não é automática. O STF interpreta essa hipótese de forma restritiva, exigindo que a omissão seja voluntária e intencional. A insuficiência temporária de recursos financeiros, se não decorrente de má-fé ou desídia grave, pode ser considerada um "motivo de força maior" ou, ao menos, afasta a intencionalidade necessária para justificar a medida extrema da intervenção.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa agrupa II, III e IV. Embora II e III estejam corretos, IV está incorreto.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, II e IV. Embora I e II estejam corretos, IV está incorreto.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e III. Embora ambas estejam corretas, a alternativa B é a que contém todas as afirmações corretas.

Armadilha da alternativa IV:

  • IV. Incorreta: Não ocorre a perda de objeto do pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão judicial que lhe deu causa. Esta afirmação é falsa e é a principal armadilha. O STF tem entendimento consolidado de que a intervenção federal (Art. 34, VI da CF) é uma medida coercitiva para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. Se a decisão é cumprida antes do julgamento do pedido de intervenção, o pedido perde seu objeto, pois a finalidade da intervenção (garantir o cumprimento) já foi alcançada. A intervenção não tem caráter punitivo por um descumprimento passado, mas sim assegurador do cumprimento presente.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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