Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PE 2022 (nº 48)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito da capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória, considere as assertivas abaixo:
I. Toda pessoa que se encontre no exercício pleno de seus direitos tem capacidade de assumir a posição processual de autor ou réu.
II. Verificada a incapacidade processual do autor, o juiz imediatamente julgará o processo extinto.
III. O legislador não confere personalidade jurídica ao espólio de pessoa falecida, a despeito de se reconhecer que tenha capacidade de figurar no polo ativo ou passivo de processo judicial.
IV. O ordenamento jurídico confere a capacidade postulatória apenas ao advogado, desde que regularmente inscrito na OAB.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A capacidade processual é a aptidão para ser parte em um processo (autor ou réu), enquanto a personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e deveres. Já a capacidade postulatória é a habilidade de requerer em juízo, geralmente privativa do advogado.

(A) Incorreta: A afirmação II está incorreta porque o juiz não extingue o processo imediatamente; ele deve conceder prazo para que a incapacidade seja sanada (Art. 76 do CPC). A afirmação IV está incorreta porque existem exceções à regra de que apenas advogados possuem capacidade postulatória (ex: habeas corpus, Juizados Especiais, jus postulandi na Justiça do Trabalho).
(B) Correta: A afirmação I está correta, pois quem tem capacidade de direito e de fato (exercício pleno dos direitos) possui capacidade processual para ser parte em juízo. A afirmação III está correta, pois o espólio não possui personalidade jurídica (não é pessoa), mas o Código de Processo Civil (Art. 75, VII) lhe confere capacidade processual para figurar como parte.
(C) Incorreta: A afirmação II está incorreta, pois o juiz deve dar prazo para sanar a incapacidade processual antes de extinguir o processo (Art. 76 do CPC).
(D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta, pois existem exceções à capacidade postulatória exclusiva do advogado, como o habeas corpus e as causas de menor valor nos Juizados Especiais.
(E) Incorreta: A afirmação II está incorreta, pois a extinção do processo por incapacidade processual do autor não é imediata, sendo precedida de oportunidade para regularização (Art. 76 do CPC).

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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