Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PE 2022 (nº 44)
Paulo ajuizou ação de alimentos em face de João, seu pai. Nos autos da ação de alimentos, por sentença transitada em julgado, ficou reconhecida a obrigação de João de prestar alimentos a Paulo, no valor mensal de um salário mínimo. Paulo está há 6 meses sem receber alimentos do pai. Paulo pode requerer
- Ao protesto do pronunciamento judicial e, sucessivamente, a prisão de João.
- Bo cumprimento da sentença e em seu bojo somente o protesto do pronunciamento judicial.
- Co cumprimento da sentença e em seu bojo somente o decreto de prisão do pai.
- Da cobrança do débito alimentar, porém não poderá ser superior a três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. (alternativa correta)
- Ea prisão do pai, e, concomitantemente, a penhora para a satisfação do crédito alimentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A dívida de alimentos pode ser cobrada de duas maneiras principais: pelo rito da prisão (para as prestações mais recentes, até três anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no processo) e pelo rito da expropriação (para as prestações mais antigas ou quando não se busca a prisão).
(A) Incorreta: O protesto do pronunciamento judicial e a prisão são mecanismos de coerção para as prestações mais recentes da dívida alimentar, não abrangendo toda a dívida de 6 meses sob o mesmo rito e não sendo necessariamente sucessivos, mas sim opções ou consequências dentro do rito da prisão.
(B) Incorreta: A restrição "somente o protesto" torna a alternativa incorreta, pois Paulo pode requerer a prisão e também a cobrança das prestações mais antigas por outro rito (expropriação).
(C) Incorreta: A restrição "somente o decreto de prisão" torna a alternativa incorreta, pois a prisão se aplica apenas às prestações mais recentes, e Paulo pode requerer outras formas de cobrança para o restante da dívida.
(D) Correta: Paulo pode requerer a cobrança do débito alimentar. No entanto, se ele optar pelo rito que autoriza a prisão do devedor (o mais comum e eficaz para dívidas recentes), a lei limita essa cobrança às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo (Art. 528, §7º do Código de Processo Civil). Para as prestações mais antigas (as que excedem esse limite), ele deverá usar o rito da expropriação (penhora). A alternativa descreve corretamente o limite para a cobrança sob o rito da prisão, que é uma das formas que Paulo pode requerer.
(E) Incorreta: Embora a prisão e a penhora sejam métodos de execução, a prisão se aplica a um período específico da dívida (até 3 anteriores + vincendas), e a penhora pode ser usada para o restante. Não são aplicadas "concomitantemente" para a mesma parcela da dívida como pedidos primários, mas sim para períodos distintos ou como consequência da ineficácia da prisão. A armadilha aqui é que, embora Paulo possa buscar ambos os métodos para diferentes partes da dívida, a alternativa sugere uma aplicação simultânea e generalizada que não se alinha com a especificidade dos ritos.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.