Questão nº 41

Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PE 2022 (nº 41)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Processual Civil, os prazos são os períodos de tempo para realizar atos no processo. A regra geral é que, para prazos contados em dias, apenas os dias úteis são considerados.

(A) Incorreta: A regra para prazos em dias estabelecidos por lei ou pelo juiz é que se contam somente dias úteis, independentemente da existência de feriados. O cômputo contínuo não é a regra geral.
(B) Correta: Conforme o Art. 219 do Código de Processo Civil (CPC), na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
(C) Incorreta: O cômputo em dias úteis (Art. 219 CPC) aplica-se a prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz. Prazos convencionados pelas partes em acordo ou transação, salvo estipulação expressa em contrário no próprio acordo, são geralmente contados em dias corridos (contínuos), pois a regra do CPC não se estende automaticamente a convenções privadas. Armadilha da banca: A pegadinha está em generalizar a regra dos dias úteis para todos os tipos de prazos, esquecendo que o CPC especifica "estabelecido em lei ou pelo juiz".
(D) Incorreta: Esta afirmação descreve a regra que vigorava no CPC de 1973. O atual CPC (2015) alterou essa disposição, passando a considerar somente os dias úteis para prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz.
(E) Incorreta: O Art. 224 do CPC estabelece que, salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Portanto, o dia do começo não é computado, mesmo que seja dia útil.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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