Questão nº 31

Questão de Direito Civil · FCC MP-PE 2022 (nº 31)

FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito da emancipação e das normas que estabelecem a aquisição da plena capacidade civil, considere as assertivas abaixo:
I. A emancipação feita em documento escrito e assinado por quem for detentor da guarda é válida, se o emancipado tiver entre 12 e 15 anos incompletos.
II. A emancipação feita por ambos os pais, ao filho com idade de 18 anos incompletos, exige instrumento público.
III. A emancipação feita por tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A capacidade civil plena é a aptidão para praticar todos os atos da vida civil (como comprar, vender, casar) sem precisar de permissão. Ela é adquirida, via de regra, aos 18 anos. A emancipação é a forma de antecipar essa capacidade para pessoas que ainda não completaram 18 anos.

(A) Incorreta: A emancipação voluntária (pelos pais) só pode ocorrer a partir dos 16 anos completos do menor, e exige instrumento público, não apenas um documento escrito. Além disso, a lei fala em "concessão dos pais", não apenas do "detentor da guarda".
(B) Incorreta: A assertiva I está incorreta, conforme explicado acima.
(C) Incorreta: A assertiva II está correta, mas a alternativa C indica que apenas a II está correta, o que não é verdade, pois a III também está.
(D) Incorreta: A assertiva I está incorreta, conforme explicado acima.
(E) Correta:

  • II. A emancipação feita por ambos os pais, ao filho com idade de 18 anos incompletos, exige instrumento público. Correta. Conforme o Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, a emancipação concedida pelos pais (ou um deles na falta do outro) deve ser feita mediante instrumento público e o menor deve ter 16 anos completos (portanto, "18 anos incompletos" inclui essa faixa etária).
  • III. A emancipação feita por tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial. Correta. O Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, estabelece que a emancipação de um tutelado (que não tem pais para concedê-la) ocorre "por sentença do juiz, ouvido o tutor", ou seja, é uma emancipação judicial. O tutor não tem poder para emancipar diretamente.

Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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