Questão nº 17
Questão de Direito Processual Penal · FCC MP-PE 2022 (nº 17)
FCC2022Promotor de Justiça e Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Praticado crime doloso contra a vida na Comarca de Petrolina, o acusado foi pronunciado. Designada data para o julgamento em plenário, surge dúvida sobre a imparcialidade do júri. Em relação ao tema,
- Aa dúvida sobre a imparcialidade do júri somente poderá ser arguida enquanto não preclusa a decisão de pronúncia.
- Bdeverá a defesa ou o Ministério Público arguir a suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do tribunal do júri a transferência do julgamento para outra comarca.
- Cé caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri. (alternativa correta)
- Do conselho de sentença deverá ser rejeitado pela acusação ou defesa e o presidente do tribunal do júri deverá convocar outros jurados da lista.
- Eo Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri, da mesma região, para proceder ao julgamento do pronunciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Desaforamento é a mudança do local de um julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca (cidade/região judicial) quando há motivos sérios que comprometem a imparcialidade dos jurados, a segurança do réu ou a ordem pública no local original.
- (A) Incorreta: A dúvida sobre a imparcialidade do júri pode surgir a qualquer momento após a pronúncia e antes do julgamento em plenário, não estando limitada ao período anterior à preclusão da decisão de pronúncia.
- (B) Incorreta: Não se trata de arguir "suspeição do corpo de jurados" (termo inadequado para o instituto), mas sim de requerer o desaforamento. A competência para decidir sobre o desaforamento é do Tribunal de Justiça, e não do presidente do Tribunal do Júri. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque menciona "suspeição" e "transferência", que são conceitos relacionados ao desaforamento. No entanto, ela erra ao usar o termo "suspeição do corpo de jurados" (o correto é desaforamento por comprometimento da imparcialidade) e, principalmente, ao atribuir a competência para a transferência ao presidente do Tribunal do Júri, quando na verdade é do Tribunal de Justiça.
- (C) Correta: O desaforamento é o instituto jurídico adequado para a situação de dúvida sobre a imparcialidade do júri, sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça. O relator, verificando a relevância dos motivos, pode suspender o julgamento do júri até a decisão final do incidente, conforme previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal.
- (D) Incorreta: A rejeição de jurados pela acusação ou defesa (recusa imotivada ou motivada) refere-se a jurados individuais durante a formação do conselho de sentença, e não à situação de comprometimento generalizado da imparcialidade do júri da comarca, que exige desaforamento.
- (E) Incorreta: A "exceção de suspeição ou impedimento" é um incidente processual para afastar um juiz ou jurado específico por motivos legais. O desaforamento é um incidente próprio que visa mudar o local do julgamento devido a circunstâncias que afetam a coletividade dos jurados ou o ambiente do julgamento na comarca.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.