Questão nº 97

Questão de Direito Empresarial · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 97)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

Em março de 2012, nos autos do Recurso Extraordinário nº 606.003/RS, o STF teve a oportunidade de, por maioria de votos, decidir pela existência de repercussão geral no recurso que busca definir o alcance do texto constitucional quanto às balizas da atuação da Justiça do Trabalho, para julgar controvérsia que envolver relação jurídica de representante e representada comerciais. Em contrato de representação comercial autônoma,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A representação comercial autônoma é uma relação jurídica onde uma pessoa (física ou jurídica) atua como intermediária, sem vínculo empregatício, para promover negócios mercantis de outra empresa (o representado), recebendo comissões por isso, sendo regida por lei específica (Lei nº 4.886/65).

  • A) Incorreta: O representante comercial deve ser registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), e não no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que é para corretores de imóveis.
  • B) Incorreta: A representação comercial autônoma pode ser exercida tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, conforme a Lei nº 4.886/65. A afirmação de que é vedada a representação por pessoas jurídicas está errada.
  • C) Incorreta: Os créditos do representante comercial na falência do representado são considerados créditos trabalhistas ou a eles equiparados, tendo prioridade sobre os créditos fiscais, e não da mesma natureza que estes.
  • D) Incorreta: A cláusula del credere, que transfere ao representante o risco pelo inadimplemento do comprador, é expressamente proibida pela Lei nº 4.886/65, Art. 43. Essa é a armadilha da banca, pois a cláusula del credere existe no direito comercial, mas é vedada especificamente na representação comercial autônoma para proteger o representante.
  • E) Correta: O impedimento temporário do representante comercial, como o gozo de auxílio-doença, não constitui justo motivo para rescisão do contrato por parte do representado, conforme a interpretação da Lei nº 4.886/65, que busca proteger o representante em situações de força maior ou caso fortuito.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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