Questão nº 2
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 2)
Em relação à formação histórica do Direito do Trabalho, considere:
I. Nas formações socioeconômicas centrais, como no caso da Europa Ocidental, a legislação trabalhista, desde seu nascedouro, cumpriu a importante missão de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da economia, impondo, a partir desse modelo, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão de força de trabalho.
II. O Direito do Trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações e condições sociais, econômicas e políticas que colocam a relação de trabalho subordinada como núcleo do processo produtivo característico daquela sociedade e que tornaram possível o aparecimento deste ramo novo da ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária.
III. A doutrina clássica informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu apenas por influências exógenas, a saber: as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não apresentou nenhum instituto que tenha servido de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
IV. A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer princípios básicos de organização sindical que não estavam presentes nas Cartas Magnas de 1937 e 1967, como a unicidade sindical compulsória por categoria profissional ou econômica e a contribuição sindical obrigatória às empresas e aos trabalhadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI.
- CI e II. (alternativa correta)
- DII e IV.
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Direito do Trabalho é o conjunto de regras que regulam as relações entre empregados e empregadores, buscando equilibrar seus direitos e deveres para proteger a parte mais vulnerável, o trabalhador. Ele surgiu como resposta às duras condições de trabalho da Revolução Industrial, garantindo condições mínimas e dignas.
- (A) Incorreta: A afirmação III está incorreta porque o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil não se deu apenas por influências externas, e o Código Civil de 1916, com a locação de serviços, serviu sim de base inicial, ainda que insuficiente. A afirmação IV está incorreta porque a CF/88 manteve a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória, não as inovou.
- (B) Incorreta: A afirmação I é correta, mas a alternativa B não inclui a afirmação II, que também é correta.
- (C) Correta: A afirmação I está correta ao descrever a missão da legislação trabalhista de generalizar direitos e modernizar a gestão da força de trabalho, mesmo que de forma gradual. A afirmação II está correta ao situar o Direito do Trabalho como produto do século XIX, decorrente das transformações sociais e econômicas que centralizaram a relação de trabalho subordinada e que levaram à sua autonomia como ramo jurídico.
- (D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta, pois a CF/88 não inovou ao trazer a unicidade e a contribuição sindical obrigatória, que já existiam em constituições anteriores.
- (E) Incorreta: A afirmação III está incorreta. A armadilha aqui é que, embora as influências exógenas (Europa, OIT) tenham sido importantes, o Direito do Trabalho brasileiro também teve fatores internos para seu desenvolvimento. Além disso, o Código Civil de 1916, em seus artigos sobre locação de serviços, foi o primeiro arcabouço legal a tratar da relação de trabalho, servindo de "supedâneo" inicial, mesmo que de forma precária, antes da legislação trabalhista específica.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.