Questão nº 4
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 4)
A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Aaos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de onze horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho, conforme previsto no artigo 66 da CLT, além do descanso semanal.
- Bé vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, sendo que, no período de exames, não será exigida a prestação de mais de seis horas de trabalho diário, ainda que mediante pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula, acrescida de adicional de 50%.
- Co vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito, com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. (alternativa correta)
- Da jornada de trabalho especial e reduzida para os engenheiros, prevista em lei, é de seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo ser pagas como extraordinárias as excedentes deste limite, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
- Eo contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado com vigência entre três meses e cinco anos, ficando caracterizada a mora salarial contumaz pelo atraso do salário, no todo ou em parte, igual ou superior a três meses, não sendo considerados para este efeito o atraso no direito de imagem e o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que certas profissões no Brasil têm regras de trabalho específicas, que podem ser diferentes das regras gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essas regras especiais visam adequar a lei às particularidades de cada atividade, como a jornada, o salário ou a forma de contratação.
(A) Incorreta: A afirmação de que não são devidas horas extras aos ferroviários está errada. O artigo 240 da CLT prevê expressamente que as horas excedentes à jornada normal de trabalho dos ferroviários serão pagas como extraordinárias, com adicional de 25%.
(B) Incorreta: O artigo 318 da CLT estabelece que o professor não pode trabalhar mais de seis horas diárias, salvo mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, que pode estabelecer jornada superior, respeitado o limite de oito horas. A alternativa, ao dizer "não será exigida... ainda que mediante pagamento complementar", torna a proibição absoluta, o que não corresponde à lei.
(C) Correta: Conforme o artigo 1º-A, § 9º, da Lei nº 12.592/2012 (incluído pela Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro), a relação de emprego entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro será configurada quando o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, mesmo que o contrato esteja formalmente correto e homologado. Isso reforça o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.
(D) Incorreta: A Súmula 370 do TST esclarece que a jornada de trabalho do engenheiro é de 8 (oito) horas diárias, salvo se houver acordo ou contrato individual de trabalho estipulando jornada inferior. A Lei nº 4.950-A/66 estabelece um salário mínimo para uma jornada de 6 horas, mas não define a jornada de trabalho como sendo de 6 horas para todos os engenheiros. Horas extras são devidas apenas se excederem a jornada normal acordada.
(E) Incorreta: Embora o contrato e a caracterização da mora salarial contumaz estejam corretos conforme a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98, arts. 30 e 31, § 1º), a armadilha está na última parte da alternativa. O artigo 31, § 3º, da Lei Pelé, de fato, exclui o atraso no direito de imagem da caracterização da mora contumaz. No entanto, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, embora não configure "mora salarial contumaz" (que se refere ao salário), são graves descumprimentos das obrigações do empregador e podem, sim, ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, não sendo, portanto, irrelevantes para o vínculo empregatício. A alternativa os coloca no mesmo patamar do direito de imagem como "não sendo considerados para este efeito", o que é tecnicamente correto para a definição estrita de mora salarial contumaz, mas pode ser enganoso ao sugerir que são irrelevantes para a relação de emprego. A banca considerou a alternativa incorreta, provavelmente por essa nuance, ou por uma interpretação mais ampla de "parcela do salário" ou da relevância desses descumprimentos.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.