Questão nº 7
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 7)
A constatação de que a execução de atividades profissionais podem gerar riscos à saúde e à integridade física do trabalhador construiu um arcabouço de proteção, elevando a questão relativa à saúde e segurança do trabalho ao patamar de direito fundamental do empregado. Nesse aspecto, à luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ao adicional de periculosidade será devido ao trabalhador exposto de forma permanente à violência física na execução de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, mas serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (alternativa correta)
- Bo direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, entretanto, havendo percepção por dez anos ou mais, haverá incorporação do adicional ao salário do empregado para reparar os riscos sofridos.
- Co adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização de horas extras e horas de sobreaviso, como forma de reparação integral do risco à vida sofrido pelo trabalhador.
- Do mero fornecimento gratuito do equipamento de proteção individual − EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
- Ea constatação da insalubridade por meio de laudo pericial oficial é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional em razão da exigência legal da realização da perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, ainda que a atividade não se insira na relação oficial exemplificativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são valores extras pagos ao trabalhador para compensar a exposição a riscos de morte/lesão grave ou agentes nocivos à saúde, respectivamente, durante a execução de suas atividades profissionais.
- (A) Correta: A Lei nº 12.740/2012 e a Portaria MTE 1.885/2013 estenderam o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou outras violências físicas. A jurisprudência do TST, para evitar o pagamento em duplicidade (bis in idem), permite a compensação de adicionais de mesma natureza já pagos por meio de negociação coletiva com o adicional de periculosidade legalmente devido.
- (B) Incorreta: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade é condicional e cessa com a eliminação do risco (Art. 194 da CLT). Ele não se incorpora ao salário, independentemente do tempo de percepção, pois sua natureza é propter laborem (pelo trabalho), ou seja, é pago enquanto as condições de risco existirem.
- (C) Incorreta: O adicional de periculosidade integra o cálculo das horas extras e do sobreaviso (Súmula 132, I e II, do TST), pois faz parte da remuneração do trabalhador. Contudo, as horas extras e o sobreaviso são remuneração pelo trabalho prestado, e não "indenização", que possui natureza jurídica distinta de reparação por um dano. A palavra "indenização" é a armadilha aqui, pois tecnicamente não se refere à forma de pagamento dessas parcelas.
- (D) Incorreta: O simples fornecimento de EPI não é suficiente para eximir o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. É necessário que o EPI seja eficaz na eliminação ou neutralização do agente insalubre e que haja fiscalização do seu uso pelo empregador (Súmula 289 do TST).
- (E) Incorreta: Embora o laudo pericial seja indispensável para a constatação da insalubridade (Art. 195 da CLT), não basta a sua mera constatação. Para que o adicional seja devido, a atividade insalubre deve estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Súmula 448, I, do TST).
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.