Questão nº 8
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 8)
Vulcano trabalhou na residência de Medusa, na guarita instalada na parte interna da casa, desde janeiro de 2000. Em outubro de 2016, a sua esposa Atena foi contratada para as funções de cuidadora da mãe de Medusa pelo regime de tempo parcial. Vulcano trabalhava oito horas ao dia, com duas folgas semanais, e Atena laborava no módulo semanal de vinte horas. Eram fornecidas refeições, moradia e plano de assistência médica, sendo efetuados os respectivos descontos no salário dos empregados. Medusa recolhia apenas o FGTS de Atena, não depositando o de Vulcano, mesmo depois de outubro de 2015, porque ele não estava incluído no sistema desde o início da contratação. Por ocasião do nascimento do seu filho, Vulcano deixou de trabalhar por cinco dias. Considere a situação hipotética e as assertivas a seguir apresentadas, à luz da legislação aplicável:
I. Atena, ainda que contratada pelo regime de tempo parcial, poderia laborar uma hora extra diária, mediante acordo escrito firmado com sua empregadora Medusa, e teria direito a férias anuais remuneradas na proporção de quatorze dias corridos.
II. A ausência de recolhimento do FGTS sobre o salário de Vulcano, após outubro de 2015, não se constitui em infração trabalhista, visto que a Lei Complementar nº 150/2015 tornou obrigatório o FGTS apenas para empregados admitidos após a sua vigência e, antes disso, dependia da opção do empregador.
III. A ausência de Vulcano pelo nascimento do filho pode ser considerada falta injustificada, porque o trabalhador doméstico não faz jus à licença paternidade, sendo devida apenas a licença maternidade à empregada doméstica.
IV. O desconto com moradia seria possível, caso se referisse a local diverso da residência em que ocorria a prestação de serviço, desde que expressamente acordado entre as partes. O desconto com plano de assistência médica seria possível, caso houvesse acordo escrito e não ultrapassasse 20% do salário.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, III e IV.
- BI e II.
- CI e IV. (alternativa correta)
- DII, III e IV.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei do Empregado Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015) regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, equiparando-os a muitos direitos dos demais trabalhadores, mas com algumas particularidades.
(A) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, III e IV. Como III é incorreta, a alternativa A também é.
(B) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e II. Como II é incorreta, a alternativa B também é.
(C) Correta:
- I. Atena, ainda que contratada pelo regime de tempo parcial, poderia laborar uma hora extra diária, mediante acordo escrito firmado com sua empregadora Medusa, e teria direito a férias anuais remuneradas na proporção de quatorze dias corridos.
- Horas extras: A Lei Complementar nº 150/2015, em seu Art. 3º, § 5º, permite que empregados em regime de tempo parcial realizem até 1 (uma) hora extra diária, mediante acordo escrito, desde que a duração total do trabalho semanal não exceda 25 horas. Atena trabalha 20 horas semanais, então 1 hora extra diária por 5 dias totalizaria 25 horas semanais, o que é permitido.
- Férias: Conforme o Art. 3º, § 4º, inciso III, da LC 150/2015, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas até 20 horas, o empregado tem direito a 14 dias corridos de férias. Atena trabalha 20 horas, enquadrando-se neste inciso.
- Ambas as afirmações em I estão corretas.
- IV. O desconto com moradia seria possível, caso se referisse a local diverso da residência em que ocorria a prestação de serviço, desde que expressamente acordado entre as partes. O desconto com plano de assistência médica seria possível, caso houvesse acordo escrito e não ultrapassasse 20% do salário.
- Desconto de moradia: O Art. 18 da LC 150/2015 veda o desconto de moradia. No entanto, a interpretação da norma é que essa vedação se aplica à moradia fornecida no local da prestação de serviço ou como condição inerente ao trabalho (ex: empregado que reside na casa do empregador). Se a moradia for em local diverso da residência do empregador e não for uma condição para o trabalho, podendo ser considerada um benefício adicional, o desconto pode ser possível mediante acordo expresso.
- Desconto de plano de assistência médica: O Art. 18, § 1º, da LC 150/2015, expressamente permite o desconto para inclusão em plano de assistência médico-hospitalar, mediante acordo escrito e desde que a dedução não exceda 20% do salário.
- Ambas as afirmações em IV estão corretas sob a interpretação jurídica aplicável.
(D) Incorreta: Esta alternativa agrupa II, III e IV. Como II e III são incorretas, a alternativa D também é.
(E) Incorreta: Esta alternativa agrupa III e IV. Como III é incorreta, a alternativa E também é.
Análise dos Distratores:
- II. A ausência de recolhimento do FGTS sobre o salário de Vulcano, após outubro de 2015, não se constitui em infração trabalhista, visto que a Lei Complementar nº 150/2015 tornou obrigatório o FGTS apenas para empregados admitidos após a sua vigência e, antes disso, dependia da opção do empregador.
- Armadilha da banca: A LC 150/2015 (que regulamentou a PEC das Domésticas) tornou o recolhimento do FGTS obrigatório para todos os empregados domésticos a partir de outubro de 2015 (com a implementação do eSocial), independentemente da data de admissão. Antes disso, era facultativo. Portanto, a afirmação de que não seria infração ou que dependia da data de admissão ou opção do empregador para o período após outubro de 2015 está incorreta. O recolhimento era obrigatório para Vulcano.
- III. A ausência de Vulcano pelo nascimento do filho pode ser considerada falta injustificada, porque o trabalhador doméstico não faz jus à licença paternidade, sendo devida apenas a licença maternidade à empregada doméstica.
- Armadilha da banca: A Lei Complementar nº 150/2015, em seu Art. 2º, assegura ao empregado doméstico os direitos previstos no Art. 7º da Constituição Federal, incluindo o inciso XIX, que trata da licença-paternidade. A CLT (Art. 473, III) estabelece o período de 5 dias para essa licença. Portanto, a ausência de Vulcano é justificada.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.