Questão nº 95
Questão de Direito Empresarial · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 95)
Jorge pretende celebrar contrato de sociedade com seus dois irmãos, Jaime e Jerônimo, sendo certo que Jorge pretende que sua contribuição para a formação da sociedade consista em prestação de serviços, ao passo que Jaime e Jerônimo integralizarão suas respectivas participações de 60% e 40% das quotas de capital, por meio de depósito de dinheiro para o caixa da sociedade. Diante de tais fatos, considere:
I. Jorge, caso o contrato social seja silente acerca da exclusividade na prestação de serviços para a sociedade dos três irmãos, poderá, sem prejuízo de seus lucros, havendo compatibilidade de horários, empregar-se em atividade estranha à sociedade.
II. O contrato social celebrado pelos três irmãos, que poderá ser instrumentalizado tanto de forma pública quanto particular, deverá mencionar as prestações a que Jorge se obriga.
III. Com relação à participação dos lucros e das perdas, ressalvada estipulação em contrário, Jaime e Jerônimo participarão na proporção das respectivas quotas, ao passo que Jorge terá participação igual à do seu irmão Jerônimo, sócio com menor participação no capital.
IV. Tendo em conta a forma de integralização do capital social, os três irmãos poderão celebrar contrato de sociedade simples, mas não poderão celebrar validamente contrato de sociedade empresária limitada.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV. (alternativa correta)
- BI e II.
- CI e III.
- DI e IV.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O sócio de indústria (que entra só com serviços) é figura típica da sociedade simples (não pode ser sócio de sociedade limitada empresária, pois lá o capital é sempre em dinheiro/bens). Ele não integraliza capital, mas participa dos lucros; quanto às perdas, só responde se o contrato disser, e a lei presume que ele participa dos lucros como se sócio de capital fosse, na proporção do sócio de menor quota.
(A) Correta: A afirmativa II está certa (o contrato social de sociedade simples pode ser por instrumento público ou particular e deve especificar as prestações do sócio de serviços) e a IV está certa (sócio de indústria só existe em sociedade simples, não em sociedade empresária limitada, que exige capital em moeda ou bens).
(B) Incorreta: A afirmativa I é falsa porque, mesmo silente o contrato, o sócio de indústria não pode exercer atividade estranha à sociedade, salvo se o contrato autorizar expressamente (a lei presume exclusividade); a II é verdadeira, mas como a I é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
(C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (exclusividade presumida do sócio de serviços) e a III é falsa porque Jorge, sócio de indústria, participa dos lucros na proporção do sócio de menor quota (Jerônimo, 40%), mas isso só vale para lucros, não para perdas — e a afirmativa III mistura lucros e perdas, o que a torna incorreta.
(D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (exclusividade presumida) e a IV é verdadeira, mas como a I é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
(E) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira, mas a III é falsa porque a regra de participação igual ao sócio de menor quota se aplica apenas aos lucros, não às perdas; a afirmativa III diz "lucros e perdas" juntos, o que é a pegadinha da banca — ela tenta fazer você acreditar que a regra vale para ambos, mas o sócio de indústria só participa dos lucros, salvo estipulação em contrário.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.