Questão nº 90
Questão de Direito Previdenciário · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 90)
A respeito de nexo técnico epidemiológico, comunicação de acidente de trabalho, responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho e ações regressivas, considerando as regras estabelecidas na legislação vigente, é correto afirmar:
- AO INSS terá o prazo decadencial de dez anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária para propor ação regressiva em face do empregador negligente que causou acidente de trabalho, nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.
- BA empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação de nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo. (alternativa correta)
- CA empresa, no primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência, e o empregador doméstico, em até cinco dias da ocorrência, tem o dever de comunicar à Previdência Social de todo e qualquer acidente de trabalho por meio de emissão da CAT, independentemente do resultado que o infortúnio ocasione.
- DHavendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação do acidente poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, caso em que o prazo previsto ao empregador será prorrogado por mais um dia útil.
- EO empregador que efetuar o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) previsto na Lei nº 8.212/1991 ficará isento de responsabilidade em ação regressiva movida pelo INSS, ainda que tenha agido com negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma presunção legal de que certas doenças são de origem ocupacional, baseada na relação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa e a doença do trabalhador, enquanto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro obrigatório de acidentes ou doenças do trabalho.
(A) Incorreta: O prazo para a ação regressiva do INSS é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 663), e não decadencial de dez anos, que se refere ao prazo para revisão de ato de concessão de benefício (Art. 103 da Lei nº 8.213/1991).
(B) Correta: A empresa pode contestar a aplicação do NTEP, apresentando provas de que o agravo (doença ou lesão) não possui nexo causal com o trabalho, conforme previsto no Art. 337, § 3º do Decreto nº 3.048/99.
(C) Incorreta: O empregador doméstico também deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e não em até cinco dias, conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/91 e a Lei Complementar nº 150/2015.
(D) Incorreta: A comunicação por terceiros (acidentado, dependentes, etc.) é uma faculdade para garantir o direito do trabalhador, mas não prorroga o prazo legal do empregador, que continua sujeito às penalidades pela omissão.
(E) Incorreta: O recolhimento do SAT (atual GILRAT) não isenta o empregador da responsabilidade em ação regressiva movida pelo INSS, caso tenha agido com dolo ou culpa (negligência) na ocorrência do acidente de trabalho, conforme o Art. 120 da Lei nº 8.213/91.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.