Questão nº 89
Questão de Direito Previdenciário · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 89)
Sobre os regimes previdenciários regulados pela Constituição da República do Brasil, considere:
I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
Está correta a situação apresentada APENAS em
- AII, III e IV.
- BI e IV. (alternativa correta)
- CI e II.
- DI, III e IV.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Constituição criou três regimes previdenciários distintos: o RGPS (trabalhadores privados), o RPPS (servidores públicos efetivos) e o Complementar (facultativo, para quem quer ganhar mais que o teto do RPPS). A pegadinha clássica é misturar as regras de um regime com as do outro, especialmente sobre acúmulo de aposentadorias e aposentadoria compulsória de magistrados.
- (A) Incorreta: A afirmativa II é falsa (Baco PODE ser segurado do RGPS, pois a aposentadoria pelo RPPS não impede novo vínculo empregatício privado, e a Constituição permite acúmulo de aposentadorias de regimes diferentes quando os cargos são compatíveis). A afirmativa III também é falsa (Hermes, nomeado pelo quinto constitucional, terá aposentadoria compulsória aos 75 anos, não aos 70, conforme a Emenda Constitucional 88/2015).
- (B) Correta: A afirmativa I está certa, pois o aporte suplementar do servidor ao plano de previdência complementar é permitido, mas sem contrapartida do patrocinador (União), que só contribui até o limite do teto do RGPS. A afirmativa IV está certa, pois desde a EC 20/1998, o RPPS é contributivo e solidário, sendo vedada a contagem de tempo fictício (ex.: tempo de estudo, serviço militar não efetivo), conforme o art. 40, §10 da CF.
- (C) Incorreta: A afirmativa II é falsa, como explicado acima. A banca tenta fazer o aluno acreditar que quem já é aposentado por RPPS não pode voltar a trabalhar como CLT, mas isso é permitido, desde que as aposentadorias sejam de regimes diferentes e os cargos sejam acumuláveis (no caso, servidor aposentado + empregado privado, sem conflito).
- (D) Incorreta: A afirmativa III é falsa, pois a idade para aposentadoria compulsória no serviço público (incluindo magistrados) é 75 anos, não 70. A banca usa a idade de 70 como "pegadinha", pois era a regra antiga (antes da EC 88/2015).
- (E) Incorreta: A afirmativa III é falsa (idade de 75 anos, não 70). A afirmativa II é falsa (Baco pode ser segurado do RGPS). A banca junta dois erros para tentar confundir quem decorou a regra da compulsória sem atualizar a idade.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.