Questão nº 88
Questão de Direito Internacional e Comunitário · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 88)
Diante da necessidade de reforçar a proteção dos trabalhadores em caso de despedimento coletivo, tendo em conta o desenvolvimento econômico e social equilibrado na Comunidade e a melhoria das condições de vida e de trabalho, a União Europeia, por meio da Diretiva 98/59/CE, buscou aproximar as legislações dos Estados-membros. Entre as matérias disciplinadas, inclui-se:
- AO empregador não necessita notificar por escrito a autoridade pública competente de qualquer projeto de despedimento coletivo.
- BO despedimento coletivo pode ter origem em um ou vários motivos, inclusive inerentes às pessoas dos trabalhadores.
- CÉ aplicável aos trabalhadores das Administrações públicas ou de estabelecimentos de direito público.
- DA entidade patronal não é obrigada a consultar previamente os representantes dos trabalhadores sobre a possibilidade de acordo.
- EOs Estados-membros podem prever a existência de procedimentos meramente administrativos para fazer cumprir a diretiva. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Diretiva 98/59/CE da União Europeia estabelece regras mínimas para proteger trabalhadores em casos de despedimentos coletivos, que são demissões em grande número por motivos não relacionados à pessoa do empregado, buscando harmonizar as leis dos países membros.
- A) Incorreta: O empregador tem a obrigação de notificar por escrito a autoridade pública competente sobre qualquer projeto de despedimento coletivo (Art. 3.º, n.º 1, da Diretiva).
- B) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "inclusive inerentes às pessoas dos trabalhadores". O despedimento coletivo, conforme a Diretiva, refere-se a demissões por motivos não relacionados com a pessoa do trabalhador (Art. 1.º, n.º 1). Se os motivos são inerentes ao trabalhador (como desempenho ou conduta), trata-se de um despedimento individual, não coletivo no sentido desta diretiva.
- C) Incorreta: A Diretiva permite que os Estados-membros excluam da sua aplicação os trabalhadores de Administrações públicas ou de estabelecimentos de direito público (Art. 1.º, n.º 2, alínea b)). Portanto, não é universalmente aplicável a eles.
- D) Incorreta: A entidade patronal é obrigada a consultar previamente os representantes dos trabalhadores, em tempo útil e com vista a chegar a um acordo, sobre a possibilidade de evitar ou reduzir os despedimentos (Art. 2.º, n.º 1, da Diretiva).
- (E) Correta: Os Estados-membros devem estabelecer regras para a aplicação da Diretiva e garantir que existam procedimentos administrativos ou judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações impostas aos empregadores (Art. 6.º da Diretiva).
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.