Questão nº 84
Questão de Direito Processual Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 84)
De acordo com as regras do Código de Processo Civil sobre o cabimento da reclamação, a Lei nº 13.256/2016 prevê que
- Anão é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
- Bé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso não tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
- Cnão é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso especial repetitivo ou recurso extraordinário repetitivo, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso já tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
- Dé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de assunção de competência, desde que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação. (alternativa correta)
- Eé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reclamação é um instrumento jurídico usado para garantir que as decisões judiciais respeitem a autoridade de um tribunal superior e a aplicação de seus precedentes obrigatórios, como súmulas vinculantes ou julgamentos em casos repetitivos. A Lei nº 13.256/2016 alterou o Código de Processo Civil (CPC/2015), notadamente revogando o inciso II do § 5º do art. 988, o que ampliou o cabimento da reclamação para assegurar a observância de precedentes de casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, desde que a decisão reclamada ainda não tenha transitado em julgado.
(A) Incorreta: A reclamação é expressamente cabível para garantir a observância de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Art. 988, III, do CPC/2015), desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada (Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015).
(B) Incorreta: A reclamação é inadmissível se proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015), não havendo exceção para julgamentos em recurso extraordinário com repercussão geral.
(C) Incorreta: A Lei nº 13.256/2016 revogou o inciso II do § 5º do art. 988 do CPC/2015, que antes restringia o cabimento da reclamação para precedentes repetitivos. Com a revogação, a reclamação passou a ser cabível para assegurar a observância de julgamentos proferidos em sede de recurso especial repetitivo ou recurso extraordinário repetitivo, desde que antes do trânsito em julgado. A armadilha da banca reside em testar o conhecimento sobre a revogação desse inciso, que eliminou uma restrição anterior ao cabimento da reclamação para esses casos.
(D) Correta: A reclamação é cabível para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência (Art. 988, IV, do CPC/2015), sendo a única restrição temporal a sua propositura antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação (Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015).
(E) Incorreta: A reclamação é inadmissível se proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015), mesmo para assegurar a observância de julgamento proferido em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.