Questão nº 77

Questão de Direito Processual Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 77)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
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Sobre os atos processuais, nulidades e valor da causa, o Código de Processo Civil estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Nulidades processuais são defeitos em atos do processo que impedem que eles produzam seus efeitos legais, podendo levar à invalidação de partes ou de todo o processo, enquanto o valor da causa é a quantia atribuída a uma ação judicial para fins fiscais e de competência.

  • (A) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 278 do Código de Processo Civil (CPC). O caput estabelece a regra da preclusão para a alegação de nulidades ("na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão"), e o parágrafo único traz as exceções, afirmando que a preclusão não ocorre para nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou quando a parte provar legítimo impedimento para a alegação oportuna.
  • (B) Incorreta: O Art. 279, § 2º, do CPC, determina que a nulidade por ausência de intimação do Ministério Público só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo. Portanto, não pode ser decretada independentemente de sua manifestação, e o prejuízo não é sempre presumido, devendo ser avaliado. Esta é a armadilha mais tentadora, pois a regra geral de "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo) é fundamental, mas o CPC exige a manifestação do MP para aferir esse prejuízo.
  • (C) Incorreta: O Art. 282, § 1º, do CPC, estabelece que "O ato não será repetido nem sua falta suprida quando não prejudicar a parte." A alternativa erra ao afirmar que o juiz ordenará a repetição ou retificação "mesmo quando não prejudicar a parte".
  • (D) Incorreta: Embora as partes iniciais sobre o valor da causa na ação de cobrança (Art. 292, I, CPC) e indenizatória (Art. 292, V, CPC) estejam corretas, a última parte da alternativa está errada. O Art. 292, § 3º, do CPC, prevê que o juiz corrigirá o valor da causa de ofício (ou seja, por iniciativa própria), e não apenas "desde que por requerimento da parte contrária".
  • (E) Incorreta: A questão pede o que o Código de Processo Civil estabelece. O Art. 237, III, do CPC, ao tratar da carta arbitral, dispõe que ela pode ser expedida para atos de cooperação judiciária, "inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". A alternativa afirma "exceto os que importem efetivação de tutela provisória", o que contraria a previsão do CPC (embora a Lei de Arbitragem, em seu Art. 22-C, § 1º, tenha previsão diversa, a questão se refere especificamente ao CPC).

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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